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TCE-TO manda suspender licitação de mais de R$ 31 milhões em Araguaína

Equipe técnica do Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades em licitação para compra de equipamentos de trânsito

TCE/TO suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína.
Foto: Marcos Sandes/Ascom

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu, cautelarmente, um procedimento licitatório da prefeitura de Araguaína, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP de mais de R$ 31 milhões e todos os seus atos subsequentes. O despacho foi emitido pelo conselheiro titular da Primeira Relatoria, Manoel Pires dos Santos, e referendado pelo Pleno da Corte.

As possíveis irregularidades foram apontadas no parecer da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que sugeriu a suspensão do procedimento. O objeto do pregão visa a contratação de empresa especializada para disponibilização, instalação, modernização, manutenção, operação e apoio de todos os módulos componentes do Sistema Integrado de Trânsito de Araguaína (ITS-Araguaína), composto de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego, hardwares e softwares.

De acordo com o parecer da Caeng, o gestor apresentou justificativas genéricas e não esclareceu os parâmetros técnicos utilizados para definir a aquisição de R$ 31.306.527,60 para um contrato de 30 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. Além disso, não mostrou documentos com uma memória de cálculo ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação ou o estudo técnico com valores das necessidades durante o período de duração da Ata.

Dentre outras irregularidades apontadas no parecer, a equipe técnica da Corte ressaltou haver contradição na descrição do objeto, vez que este tratou a licitação como sendo para contratação de serviços comuns quando, na verdade, “se trata de serviço complexo, que necessitou, inclusive, descrição detalhada no edital e, portanto, a modalidade licitatória cabível seria a Concorrência ao invés do Pregão Eletrônico”.

Ofício

No despacho, o conselheiro ressalta que, atuando de forma pedagógica e preventiva, enviou o ofício (Nº 4/2021-RELT1) oportunizando aos responsáveis a possibilidade de comprovar, até as 12 horas do dia 22/02/2021, a suspensão ou revogação do procedimento visando sanar as irregularidades apontadas pela unidade técnica da Corte de Contas, o que não fora atendido, razão pela qual foi emitido o despacho determinando a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 002/2021-SRP e todos os seus atos subsequentes.

Prazo

Os gestores têm prazo máximo de 48 horas para comprovar a Corte de Contas o acatamento da suspensão cautelar que possui caráter compulsório, ficando os responsáveis sujeitos à multa pelo não atendimento, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Mérito

Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial Nº 2727.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Araguaína informa que, devido o Processo de Licitação nº 002/2021 para contratação de equipamentos de trânsito se tratar de pregão eletrônico no sistema de Registro de Preço, a Prefeitura não está obrigada a contratar os serviços licitados, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.

Quanto à utilização da Ata de Registro de Preços, no caso específico, a Prefeitura esclarece que não há razão do Tribunal de Contas do Estado questionar a modalidade, considerando as várias decisões já emitidas em favor do Pregão Eletrônico com Registro de Preço. 

Esclarece ainda que, caso a administração adotasse outra modalidade licitatória, traria prejuízo, por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser necessitado pelo Município, com base no crescimento acelerado de Araguaína. Informa também que os quantitativos apresentados no Termo de Referência, foram apontados nos estudos técnicos preliminares das necessidades do Município.