Quatro homens investigados pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos, no sul do Tocantins, tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reverteu o entendimento da primeira instância, que havia negado os pedidos de prisão.
As investigações começaram após a direção de uma escola comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de violência sexual contra a criança. Durante a apuração, a Polícia Civil constatou que a vítima sofreu abusos em diferentes ocasiões, praticados por mais de um investigado, que se aproveitaram de sua condição de vulnerabilidade.
A ocorrência dos crimes foi confirmada por laudo pericial, que apontou sinais compatíveis com os fatos investigados.
Recurso do MPTO
Na primeira instância, a Justiça decretou a prisão preventiva da mãe da vítima, investigada por omissão no dever de protegê-la. No entanto, negou a prisão dos demais investigados por entender que não havia elementos recentes que demonstrassem risco à vítima ou ao andamento do processo.
Diante da decisão, a Promotoria de Justiça de Palmeirópolis recorreu ao Tribunal de Justiça.
No recurso, o promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto destacou que a permanência dos investigados em liberdade representa risco à vítima e ao processo, especialmente porque a criança ainda será ouvida por meio do depoimento especial, procedimento realizado em ambiente adequado para evitar a revitimização.
“Em casos de violência sexual contra crianças, a gravidade dos fatos, a situação de vulnerabilidade da vítima e a necessidade de preservar a produção das provas justificam a prisão preventiva”, reforçou o promotor de Justiça.
Segundo o MPTO, outras medidas, como o afastamento dos investigados ou o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para garantir a segurança da vítima e impedir a repetição dos crimes.
Decisão
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro investigados.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a gravidade dos fatos, a necessidade de proteger a vítima e de garantir o andamento da ação penal justificam a prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal.




