TJ suspendeu o efeito da Lei
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) concedeu liminar nesta terça-feira (26) em que suspende a Lei Estadual 3.533 de 2019. Aprovada pela Assembleia, a referida Lei proibia o corte de agua e energia, com prazo inferior a 60 dias de atraso.

Entretanto, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais e Saneamento (Aesbe) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-TO. E apontou a violação constitucional dos Poderes e vício de iniciativa. Isto é, somente o Executivo poderia propor o projeto.

“Viola regras constitucionais que determinam a quem cabe a atribuição para dar início a projeto de lei que trate de serviços públicos. Viola também o princípio constitucional da separação de poderes que tem como uma das suas implicações básicas a necessidade de que se reserve ao Executivo a atribuição de gerenciar os serviços públicos”.  Argumenta a Aesbe.

Ao analisar o caso, o desembargador Jocy Gomes de Almeida proferiu uma decisão monocrática suspendendo os efeitos da Lei. Entende que houve invasão de competência pela Assembleia, conforme apontado pela Associação.

“Imperioso destacar que a preservação da iniciativa privativa do Governador do Estado, para fins de fixação e regulação dos serviços públicos tem origem no princípio da Separação dos Poderes, consagrado e reproduzido no artigo 4º, da Constituição do Estadual”. 

Jocy cita ainda que a Lei combatida apresenta “franca alteração do marco nacional”, visto que a legislação federal prevê prazo de 30 dias.