O Governo do Tocantins criou o Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), que tem por finalidade proporcionar recursos e meios para financiar, bem como apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado. O Fundo foi criado por meio da Medida Provisória Nº 03 e foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins no dia 19 de janeiro de 2017, revogando a Lei 257, de 20 de fevereiro de 1991.

Receitas

Constituem fontes de receitas do Funpes os repasses do Fundo Penitenciário Nacional; dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral do Estado e créditos adicionais; produto da aplicação financeira dos recursos do Funpes; doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; créditos adicionais; e produto das alienações de bens inservíveis.

Também fará parte da receita o resultado da venda de bens produzidos nas Unidades Penais do Estado do Tocantins; multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, aplicadas pelos órgãos judiciais do Estado, nos termos da legislação vigente; destinação do valor de fiança quebrada ou perdida; taxa cobrada pela contratação da mão-de-obra carcerária; recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; e outros recursos que lhe forem destinados.

Aplicação do recurso

Os recursos do fundo serão aplicados especificamente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais do Estado; na manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive informação e segurança; na formação, aperfeiçoamento e especialização do Sistema Penitenciário do Estado; na aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado.

O Fundo será aplicado também na formação educacional e cultural do preso e do internado; elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes; e em programas de assistência; participação de representantes oficiais em eventos; publicação e programa de pesquisa científica na área penal, penitenciária ou criminológica; custos de sua própria gestão, excetuando-se despesas de pessoal relativas a servidores públicos já remunerados pelos cofres públicos.

Os recursos também serão usados na implantação e manutenção de programa de alternativas penais à prisão, com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, executados diretamente ou mediante parcerias, inclusive por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação; política de redução da criminalidade; financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária.

Conselho Gestor do Fundo

Para gerir o fundo foi criado o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Estadual (CG-Funpes), órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao Funpes, ao qual compete receber as doações de que trata a Medida Provisória; alocar os recursos para o atendimento de demandas do Funpes; executar todos os atos de gestão financeira e orçamentária do fundo; prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, os relatórios anuais de gestão, na forma da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994; elaborar o Plano Anual de Destinação; seu Regimento Interno; e desempenhar os atos necessários para o cumprimento da Medida Provisória. O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do CG-Funpes é assegurado pela Seciju.

Composição do Conselho

O CG-Funpes é composto pelos seguintes membros: Secretária de Estado de Cidadania e Justiça, na função de presidente; superintendente do Sistema Penitenciário Prisional; diretor de Administração e Infraestrutura Penitenciária Prisional; diretor de Políticas e Projetos de Educação para o Sistema Prisional; assessor técnico e de Planejamento; diretor de Administração e Finanças; e o presidente do Conselho Penitenciário.