
A campanha nacional de prevenção ao suicídio Setembro Amarelo traz, em 2025, o lema “Se precisar, peça ajuda!”. Além de estimular a valorização da vida e o cuidado com a saúde mental, a iniciativa também reforça a importância de que trabalhadores diagnosticados com ansiedade ou depressão conheçam seus direitos, incluindo afastamentos e benefícios previdenciários.
“O ambiente de trabalho pode contribuir diretamente para o adoecimento mental. O trabalhador que apresenta incapacidade para exercer suas funções, seja temporária ou permanente, tem direito a afastamento, benefícios e proteção contra qualquer forma de discriminação”, afirma Raphael Martines, diretor da HRCA Consultoria, empresa referência em orientação sobre direitos e benefícios previdenciários.
Crescimento dos afastamentos por saúde mental
No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais vêm crescendo de forma expressiva. Segundo o Ministério da Previdência Social, somente em 2024 foram registrados 472 mil casos, um aumento de 68% em relação a 2023. A maior incidência ocorre entre mulheres, com idade média de 41 anos. Os afastamentos variam de alguns dias a vários meses e estão frequentemente relacionados a fatores como sobrecarga de funções, desigualdade de gênero, acúmulo de responsabilidades familiares e ambiente de trabalho tóxico.
Pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas extenuantes, conflitos internos e assédio moral são elementos que aumentam o risco de depressão e ansiedade.
Para lidar com esse cenário, mudanças regulatórias já previstas para 2026 reforçam a tendência de maior fiscalização sobre riscos psicossociais, incentivando empresas a promover ambientes mais seguros e saudáveis. Até lá, o período será de adaptação e orientação, mas a fiscalização aplicará penalidades às organizações que descumprirem as novas exigências.
“A atualização da NR-1 representa uma oportunidade para que as empresas integrem a saúde mental à gestão de riscos, prevenindo adoecimentos e combatendo o estigma”, reforça Martines.
Como garantir os direitos do trabalhador
Para ter acesso aos benefícios previdenciários, o trabalhador deve seguir alguns passos:
- Avaliação médica – comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado ou laudo.
- Comunicação do acidente ao INSS – nos casos em que houver nexo ocupacional identificado, deve ser feita pela empresa, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como parte do processo de reconhecimento do direito aos benefícios.
- Perícia médica – realizada pelo INSS, que analisará histórico clínico, relatórios de psicoterapia, exames e evolução do tratamento.
“Após a perícia, se a doença for confirmada, o colaborador poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, conforme avaliação do INSS diante da gravidade e a duração da incapacidade”, explica Martines.
Nos casos em que a doença tem relação direta com o ambiente de trabalho, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), que garante estabilidade de 12 meses após o retorno. Em situações específicas, quando comprovada negligência, a Justiça pode reconhecer direito a indenizações.
Documentação necessária
Para fortalecer o pedido de afastamento, é fundamental apresentar documentação robusta, incluindo:
- atestados médicos recentes;
- laudos psiquiátricos;
- relatórios de psicoterapia;
- prescrições de medicamentos;
- exames complementares;
- histórico de internações.
Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer administrativamente com perícia independente.
“Conhecer os direitos e contar com suporte especializado faz toda a diferença. O trabalhador deve se sentir amparado e seguro para buscar ajuda, sem medo de retaliação ou preconceito social”, finaliza Martines.
Sobre HRCA Consultoria
Fundada em setembro de 2024, a HRCA Consultoria é especializada em oferecer suporte completo para empresas e pessoas físicas, com soluções eficientes, claras e seguras, focadas na proteção dos direitos de seus clientes. Com uma abordagem 360, atua desde questões relacionadas à aposentadoria e benefícios até desafios dos setores trabalhista, tributário, civil e securitário.
A HRCA já soma mais de 10 mil atendimentos desde que iniciou as atividades, buscando a excelência no acompanhamento de processos e garantindo um atendimento humanizado e alinhado às necessidades de cada cliente em todas as etapas, com foco em resolver o que realmente importa.