A juíza Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), extinguiu a representação eleitoral promovida pela deputada estadual eleita Valderez Castelo Branco (PP) contra o Portal AF Notícias. A decisão é do dia 20 de outubro.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela extinção do processo sem julgamento do mérito.

Na representação, proposta no dia 3 de outubro, a então candidata alegava que o portal de notícias havia publicado reportagem que configuraria propaganda eleitoral negativa à sua pessoa. Valderez acusou, na representação, o AF Notícias de ter adulterado a data de uma decisão judicial da juíza Miene de Carvalho Henrique para prejudicá-la politicamente. Na decisão, publicada na tarde de 1º de outubro de 2014, a magistrada recebeu uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita e mais 12 pessoas envolvidas na doação irregular de imóveis públicos. No entanto, Valderez fez o TRE-TO acreditar que a decisão seria de 5 de maio de 2011.

Após censurar a matéria, o Tribunal Eleitoral oportunizou a manifestação do AF Notícias. Na contestação, o veículo de comunicação rebateu com veemência a tese de adulteração e encaminhou à Corte a íntegra da decisão em que se baseou a reportagem, com data de 1º de outubro de 2014, como divulgado na reportagem.

“A candidata Valderez induziu o Tribunal Regional Eleitoral a um erro e o levou a proferir uma das decisões mais graves no Estado Democrático de Direito: a censura à liberdade de imprensa. Para revestir essa mentira de verdade, juntou na Representação Eleitoral cópia de outra decisão com data de 19 de maio de 2011. É lamentável esse tipo de atitude”, disse Arnaldo Filho, diretor do AF.

Para Arnaldo Filho, a imprensa não pode ocultar fatos ainda que eles venham a público às vésperas de um processo eleitoral. “Não é papel da imprensa ser omissa e muito menos cúmplice de um erro”, finalizou.

Também, o Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Tocantins (Sindjor) se manifestou sobre a medida. Para o representante do órgão na região norte do Estado, jornalista Alberto Rocha, o direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional e ninguém está credenciado a banir essa conquista alcançada a duras penas.