O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (20), negou o recurso que pede a cassação do diploma do prefeito Ronaldo Dimas (PR) e do vice, Fraudneis Fiomare. Entretanto, manteve a decisão de primeira instância em aplicar multa no valor de R$ 53,2 mil por abuso de poder econômico.
Voto do relatorTodos os magistrados seguiram o voto do relator do processo, juiz Rubens Ribeiro de Carvalho. Segundo o Acórdão do TRE, a participação de servidores da prefeitura de Araguaína na campanha de Dimas não influenciou no resultado das eleições. " Verifica-se nos autos que não há prova robusta e consistente que justifique a imposição da sanção mais gravosa,? pondera o relator.
O Acórdão ainda ressalta que a cassação do diploma (de Dimas e Fraudneis) violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Por outro lado, a Corte manteve a multa como estipulada pela Justiça de 1ª Instância. "A sanção [multa] aplicada Zona Eleitoral se traduz ato de plena reprimenda do ato ilícito praticado pelo ora recorrente, e considera ainda a capacidade econômica dos recorrentes para sanar a sanção aplicada," destaca o relator.
AçãoA Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação Valderez, antes da eleição municipal de 2016. E acusa a chapa encabeçada por Dimas de usar --em horário de expediente-- servidores contratados da prefeitura durante a campanha. Na primeira instância, o caso foi analisado pelo Juiz Sergio Aparecido Paio.
Julgamento de 1ª instânciaNa época, o magistrado aplicou multa de R$ 53,2 mil contra Dimas e o vice Fraudneis. Entretanto, negou a cassação do diploma deles. A defesa de Valderez entrou com recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Este, por sua vez, tem como relator o Juiz Rubem Ribeiro Carvalho.
Segundo consta na AJE, a prefeitura cedeu servidores contratados durante expediente para participar de uma caminhada na campanha de Dimas. A Justiça de 1º grau reconheceu o "ato ilícito eleitoral" cometido por Dimas e Fraudneis, mas classificou como insignificante.
Entre os servidores que participavam da caminha estavam o secretário de saúde Jean Coutinho, o presidente do IMPAR-Carlos Murad e a superidentente da Funamc-Cleidmar Aparecida Chaves de Melo. Além do servidor Daniel Evangelista, que fez a locução do evento.
Nota da coligação de DimasEm nota, a Coligação Araguaína Sem Parar informou que o recurso à multa será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E "ressalta que o próprio juiz eleitoral não considerou abuso de poder político e de autoridade e não há necessidade de impor uma multa para ambos."