
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) confirmou, por unanimidade, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (21), manteve integralmente a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de candidatura fictícia usada para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
O julgamento foi relatado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que votou por negar provimento ao recurso interposto por Carla Eduarda da Silva Campos - esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT) - e demais candidatos do PDT, decisão acompanhada por todos os membros do tribunal.
Com isso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, a perda dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos pelo partido, a anulação dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário - o que deve mudar a composição da Câmara Municipal de Goiatins.
PDT perde vereadores e votos são anulados
O PDT havia sido o terceiro partido mais votado em Goiatins, com 1.569 votos (21,44% do total), elegendo inclusive o vereador mais votado do município, Mosquitim do Povo, com 652 votos (8,91%), além de Biúla, que obteve 324 votos. Ambos perderão os mandatos com a cassação do DRAP e terão os votos anulados.
Com a anulação dos votos do PDT, o TRE-TO determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar o resultado geral da eleição e redistribuir as vagas da Câmara entre as demais legendas.
Candidatura fictícia e inelegibilidade
De acordo com o acórdão, a candidata Carla Eduarda da Silva Campos (esposa do vice-prefeito), apontada como pivô da fraude, obteve apenas dois votos no pleito e não realizou atos efetivos de campanha. A investigação comprovou que ela apoiava outro candidato e não tinha intenção real de concorrer, o que caracterizou candidatura fictícia, conforme os parâmetros da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A movimentação financeira registrada na prestação de contas — embora não zerada — foi considerada irrisória e padronizada em relação aos demais concorrentes do partido, reforçando a tese de que a candidatura teve caráter meramente formal.
“A votação inexpressiva da candidata, somada à ausência de atos de campanha e à confissão de que apoiava outro concorrente, evidencia o propósito de apenas cumprir formalmente a cota de gênero”, destacou a relatora Silvana Parfieniuk em seu voto.

Sustentações orais
Durante a sessão, a defesa dos cassados, representada pelo advogado Juvenal Kleiber Coelho, argumentou que houve atos efetivos de campanha da candidata e que a prestação de contas não foi zerada, o que afastaria a hipótese de fraude. Ele sustentou ainda que a Súmula 73 do TSE - que trata de candidaturas fictícias - não deveria ser aplicada ao caso, pois não havia prova de conluio entre os demais candidatos do partido.
Em contraponto, a advogada Aline Ranieri, representante da autora da ação, Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), afirmou que o caso de Carla Eduarda “é a fraude em sua forma mais tradicional”, destacando que o “capital político da família não se refletiu em votos nem em atos de campanha”. Ela ressaltou que o registro serviu apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, o que configuraria fraude eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Rodrigo Marques, também defendeu a manutenção da cassação. Segundo ele, a baixíssima votação isoladamente não é suficiente para comprovar fraude, mas, associada à ausência de campanha e ao apoio a terceiros, forma um conjunto probatório contundente.
“A candidata tinha capital político relevante e, mesmo assim, não realizou campanha nem angariou votos, o que indica uma candidatura sem autenticidade eleitoral”, afirmou o procurador.
Entenda a fraude à cota de gênero
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. O objetivo é promover a participação feminina na política e evitar candidaturas de fachada, usadas apenas para driblar a exigência legal.
Quando a Justiça Eleitoral identifica que mulheres foram inscritas sem intenção real de disputar - as chamadas “candidaturas laranjas” -, toda a chapa é penalizada, com cassação coletiva dos registros e diplomas e anulação dos votos do partido.
Repercussão e efeitos
Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos, mas os efeitos da decisão podem ser executados de imediato, caso não haja decisão suspensiva.