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TRE-TO confirma cassação de dois vereadores e muda composição da Câmara de Goiatins

Corte determinou a recontagem de votos para redistribuir as cadeiras na Câmara.

Mosquitin e Biúla são cassados por candidatura fictícia de Carla Eduarda
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) confirmou, por unanimidade, a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (21), manteve integralmente a sentença de primeira instância que reconheceu a existência de candidatura fictícia usada para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

O julgamento foi relatado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, que votou por negar provimento ao recurso interposto por Carla Eduarda da Silva Campos - esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT) - e demais candidatos do PDT, decisão acompanhada por todos os membros do tribunal.

Com isso, o TRE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, a perda dos registros e diplomas de todos os vereadores eleitos pelo partido, a anulação dos votos recebidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário - o que deve mudar a composição da Câmara Municipal de Goiatins.

PDT perde vereadores e votos são anulados

O PDT havia sido o terceiro partido mais votado em Goiatins, com 1.569 votos (21,44% do total), elegendo inclusive o vereador mais votado do município, Mosquitim do Povo, com 652 votos (8,91%), além de Biúla, que obteve 324 votos. Ambos perderão os mandatos com a cassação do DRAP e terão os votos anulados.

Com a anulação dos votos do PDT, o TRE-TO determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá alterar o resultado geral da eleição e redistribuir as vagas da Câmara entre as demais legendas.

Candidatura fictícia e inelegibilidade

De acordo com o acórdão, a candidata Carla Eduarda da Silva Campos (esposa do vice-prefeito), apontada como pivô da fraude, obteve apenas dois votos no pleito e não realizou atos efetivos de campanha. A investigação comprovou que ela apoiava outro candidato e não tinha intenção real de concorrer, o que caracterizou candidatura fictícia, conforme os parâmetros da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A movimentação financeira registrada na prestação de contas — embora não zerada — foi considerada irrisória e padronizada em relação aos demais concorrentes do partido, reforçando a tese de que a candidatura teve caráter meramente formal.

“A votação inexpressiva da candidata, somada à ausência de atos de campanha e à confissão de que apoiava outro concorrente, evidencia o propósito de apenas cumprir formalmente a cota de gênero”, destacou a relatora Silvana Parfieniuk em seu voto.

Com a decisão, Carla Eduarda foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
 
 Relatora apontou provas “claras e consistentes” da simulação da candidatura
 

Sustentações orais

Durante a sessão, a defesa dos cassados, representada pelo advogado Juvenal Kleiber Coelho, argumentou que houve atos efetivos de campanha da candidata e que a prestação de contas não foi zerada, o que afastaria a hipótese de fraude. Ele sustentou ainda que a Súmula 73 do TSE - que trata de candidaturas fictícias - não deveria ser aplicada ao caso, pois não havia prova de conluio entre os demais candidatos do partido.

Em contraponto, a advogada Aline Ranieri, representante da autora da ação, Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), afirmou que o caso de Carla Eduarda “é a fraude em sua forma mais tradicional”, destacando que o “capital político da família não se refletiu em votos nem em atos de campanha”. Ela ressaltou que o registro serviu apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, o que configuraria fraude eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador Rodrigo Marques, também defendeu a manutenção da cassação. Segundo ele, a baixíssima votação isoladamente não é suficiente para comprovar fraude, mas, associada à ausência de campanha e ao apoio a terceiros, forma um conjunto probatório contundente.

“A candidata tinha capital político relevante e, mesmo assim, não realizou campanha nem angariou votos, o que indica uma candidatura sem autenticidade eleitoral”, afirmou o procurador.

Entenda a fraude à cota de gênero

A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. O objetivo é promover a participação feminina na política e evitar candidaturas de fachada, usadas apenas para driblar a exigência legal.

Quando a Justiça Eleitoral identifica que mulheres foram inscritas sem intenção real de disputar - as chamadas “candidaturas laranjas” -, toda a chapa é penalizada, com cassação coletiva dos registros e diplomas e anulação dos votos do partido.

Repercussão e efeitos

Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, os vereadores cassados podem permanecer nos cargos, mas os efeitos da decisão podem ser executados de imediato, caso não haja decisão suspensiva.

Câmara de Goiatins terá mudança na composição após cassação da chapa do PDT / Foto: Divulgação