Política

Tribunal de Contas reprova contas de Wagner Rodrigues por falta de registro contábil

Corte apontou ausência de registro contábil das cotas patronais (empenho, liquidação, pagamento e registro patrimonial)

Wagner Rodrigues, Ex-Chefe de Gabinete da Prefeitura de Araguaína
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) reprovou a prestação de contas de Wagner Rodrigues (SD), ex-chefe de gabinete de Ronaldo Dimas (Podemos), referente ao ano de 2017.  A decisão da corte é datada de 9 de junho e  pré-candidato já apresentou recurso junto ao órgão fiscalizador.  

A irregularidade apontada pelo TCE se refere à contribuição da prefeitura para o Instituto de Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína.(IMPAR).  As irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador se referem a 2017 (de janeiro a 12 de fevereiro – 16 de agosto a 31 de dezembro), ocorridas pela ausência de registros contábeis. 

Justificativas

 Wagner apresentou defesa junto ao TCE contestando as irregularidades. Justificou que, em 2010, na gestão do ex-prefeito  Valuar Barros, o decreto nº 115/2010 aumentou o percentual de contribuição ao IMPAR para 20%.  E durante nove anos a prefeitura contribuiu com esse percentual.

No entanto, em 2019 a gestão de Ronaldo Dimas constatou o equívoco, revogou o decreto e fixou  contribuição de 16%, prevista em lei federal. Ainda segundo o recurso, a diferença de 4% a mais, ao longo de quase uma década, gerou crédito de R$ 77,8 milhões para a prefeitura e R$ 456,4 mil para a Câmara.  E que a contribuição menor em 2017% era para compensar o crédito acumulado.

Irregularidades

Ao analisar o recurso, o TCE reconheceu o crédito da prefeitura e a justificativa para a contribuição menor ao IMPAR. Contudo,  apontou a ausência de registro contábil das cotas patronais (empenho, liquidação, pagamento e registro patrimonial) vinculadas ao Regime Geral de Previdência e ao Regime Próprio de Previdência, na competência 2017

A relatora do caso foi a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, cujo voto foi seguido pelo pleno da Primeira Câmara do TCE.  “Tem como ideia elementar, portanto, irregularidade escritural com o propósito de mascarar a realidade orçamentária, financeira e patrimonial, impedindo a transparência e o controle.” Pontuou a Conselheira.

Reprovação

Como Wagner foi o ordenador de despesas, o TCE, além de reprovar as contas, aplicou multa de R$ 2 mil pela prática de irregularidade.  Fixou o prazo de 30 dias para o pagamento da multa.  Wagner apresentou novo recurso junto ao TCE e aguarda apreciação do órgão.

Dívida para com o IMPAR

Na época, em 2017, a dívida da prefeitura com o IMPAR era na ordem dos R$ 100 milhões e a Câmara aprovou o parcelamento em 200 vezes.  Isto é, o montante ficou para ser quitado ao longo de 16 anos, sendo a última parcela em 2033.  O valor mensal, segundo o IMPAR, fica na ordem de R$ 500 mil ao mês-incluindo parcela e contribuição atual.

Nota de Wagner Rodrigues

Wagner Rodrigues esclarece que a rejeição das contas de 2017 do Gabinete da Prefeitura de Araguaína pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), foi fundamentada nos recolhimentos à menor das contribuições previdenciárias vinculadas ao Regime Geral de Previdência e ao Regime Próprio de Previdência, no entanto a análise por meio da corte de constas foi deficitária, visto que não considerou que o Município tem créditos a compensar reconhecidos pelo Ministério da Previdência.

Os créditos são oriundos da correção da alíquota patrimonial elevada por meio do Decreto 115/2010, ainda na gestão anterior à de Ronaldo Dimas, de 16% para 22%. Ao verificar o equívoco, a gestão revogou o Decreto e começou o processo de correção.

Ao ser oficiado e informado, o Ministério da Previdência reconheceu a alíquota excedente e gerou um crédito em favor do Município de Araguaína, na ordem de R$77.834.267,72 e no Legislativo de R$456.462,26. Por este motivo os recolhimentos foram a menor até que os créditos fossem compensados em sua totalidade.

Além do mais, com o devido acatamento e respeito ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o julgamento exarado em relação às referidas contas, não está em consonância em entendimento reiterado em diversas decisões do pleno do mesmo Tribunal Contas, tal como no acórdão 118/2020/SEPLE, bem como, a respeitável decisão também não resultou de decisão unânime da 1ª. Câmara.

Diante destes aspectos, a balizado nos princípios basilares da Constituição Federal, foi interposto recurso na forma Regimental ao pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para a devida unificação e harmonia nos julgamentos da Corte ao entendimento do R. Pleno daquele Tribunal.

Continuaremos firmes no atendimento aos princípios da Transparência, verdade, boa fé, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.