Fernando Almeida/Araguaína Notícias
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) anulou a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO) que removeu o Delegado Rérisson Macêdo,titular da Delegacia Fazendária de Araguaína. A decisão, por unanimidade, saiu no último dia 17 após a defesa entrar com Mandado de Segurança.
Remoção
Em 18 de fevereiro de 2015, Rérisson foi surpreendido com uma portaria da SSP-TO, que o removia da Delegacia Fazendária contra sua vontade. Ele foi transferido para o plantão e depois para o 4º Distrito Policial, onde respondeu inicialmente por Babaçulândia e Palmeirantes e em seguida por Aragominas e Muricilândia, onde atua até hoje.
Recurso
Porém o delegado entrou com Mandado de Segurança para impedir a remoção e permanecer na Fazendária. A defesa argumentou que Macêdo é concursado, que a medida era genérica e não passou pelo Conselho Superior de Polícia Civil. Pontuou ainda que o referido delegado estava à frente de investigações sigilosas, em estágio avançado, e que a saída arbitrária dele poderia atrapalhar a apuração dos fatos.
Voto do relator
O relator do caso, desembargador João Rigo Guimarães, recomendou a anulação do ato da SSP-TO. Foi reconhecida a inamovibilidade na Constituição Estadual, que assegura a não transferência, exceto por vontade própria ou relevante interesse público.
“Observa-se que não restou demonstrada a motivação do ato administrativo que ensejou a remoção do impetrante [delegado Rérisson], configurando-se a sua nulidade, por ilegalidade. Dessa forma, ausente a motivação, ilegal é o ato administrativo praticado pelo impetrado [Secretaria de Segurança].”
Rigo também enfatizou que não compete à SSP fazer a remoção de delegados. A medida cabe ao Conselho Superior de Polícia Civil, aprovada por dois terços dos votos.
Decisão do Pleno
No último dia 15, os desembargadores consideraram inadequados e insuficientes os motivos utilizados e que resultaram na remoção. Foi concedido o mandado de segurança em favor da manutenção de Rerisson na Delegacia Fazendária de Araguaína.
Retorno
Com a decisão, Rérisson voltará a Delegacia Fazendária até o dia 1º de abril. A mesma é Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, de Araguaína, Núcleo Norte, e atende 45 municípios da Região.