Luís Gomes
Portal CT

Entrou na pauta em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira, 11, o processo dos recursos ordinários do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação “A Mudança que a Gente Vê” contra o deferimento da candidatura do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), postulante ao Palácio Araguaia, que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo contra a candidatura a vice-governador do deputado estadual Marcelo Lelis (PV) foi apensada e também deve ser julgada. A relatoria está a cargo do ministro Gilmar Mendes.

O advogado da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, Solano Donato, afirmou ao CT na manhã desta quinta-feira, 11, que os recorridos estão “tranquilos” de que o TSE aprovará o deferimento das candidaturas. “Até porque o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] julgou os registros com o entendimento do TSE”, avaliou Donato.

Parecer
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) já apresentou o parecer em relação a ambos os processos. O vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme, se manifestou no dia 1º deste mês, favorável ao registro do peemedebista, porém, foi contrário ao registro de candidatura de Lelis.

No parecer em relação ao registro de candidatura de Marcelo Miranda, o vice-procurador geral, que se manifestou favorável, entende que a própria redação da Lei Ficha Limpa (Artigo 1º, alínea G) afasta a inelegibilidade do ex-governador pelo decreto legislativo que rejeitou suas contas quando chefe do executivo em 2009, devido à liminar concedida Tribunal de Justiça (TJ), que suspende os efeitos do ato. “Ao suspender os efeitos do decreto legislativo que gerava inelegibilidade, mesmo após o prazo para o pedido de registro de candidaturas, esta deixa de operar”, afirma Eugênio Guilherme.

Em relação à condenação de Marcelo Miranda por abuso de poder econômico em Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED 698) pelo TSE, Eugênio Guilherme argumentou: “Sem embargo, esta condenação do RCED 698/TO é inábil para gerar inelegibilidade para estas eleições de 2014. O prazo de inelegibilidade tem como marco inicial a data do pleito onde se deu a ilegalidade e não o primeiro dia civil subseqüente. As eleições de 2006 ocorreram no dia 1º de outubro, logo, a partir desta data em 2014, a inelegibilidade cessa”.

Só uma das condenações
Em seu parecer em relação aos recursos ordinários contra o registro de candidatura de Marcelo Lelis, o vice-procurador geral lembra dos embargos de declaração proposto pelo parlamentar, que apontava contradições e omissões no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que condenou o pevista por abuso de poder econômico, devido gasto excessivo com cabos eleitorais e distribuição de gasolina nas eleições de 2012, quando o parlamentar concorreu à Prefeitura de Palmas.

Entretanto, Eugênio Guilherme pondera que a decisão revogou apenas uma das condenações. “Os embargos então pendentes em ações eleitorais foram julgados, anulando a proclamação do resultado apenas em relação ao abuso de poder na contratação de cabos eleitorais. Remanesce, portanto, a condenação por abuso de poder econômico, em relação aos gastos com combustível nas eleições de 2012”, avalia. Assim, o vice-procurador geral se manifestou pelo provimento dos recursos ordinários.