A Polícia Civil informou nesta terça-feira (27) que concluiu as investigações sobre um acidente fatal ocorrido no dia 18 de setembro de 2022, no centro de Araguaína. O causador da colisão, um jovem de 22 anos, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado.
Na ocasião, o entregar de delivery Pedro Rocha da Silva, de 47 anos, que estava em sua moto, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O acidente ocorreu no cruzamento da Rua Sadoc Correia com a Av. Paranaíba, em frente a um açougue. As investigações foram conduzidas pela 26ª DP, sob o comando do delegado Luís Gonzaga da Silva Neto.
Relembre
O acidente ocorreu numa noite de domingo. Conforme a polícia, a vítima Pedro Rocha tinha encerrado o expediente e estava retornando para casa pela rua Sadoc Correia, quando foi violentamente atingido por um carro de passeio, Fiat Argo, que vinha na Av. Paranaíba e não respeitou a sinalização de “Pare”.
O impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada contra um pé de jambo que fica do outro lado da via. Já o carro do indiciado capotou e ficou com as rodas voltadas para cima. Câmeras de segurança gravaram o acidente.
O indiciado
De acordo com a PC, o carro estava sendo conduzido por um jovem universitário de 22 anos, visivelmente embriagado.
“No âmbito do inquérito policial foram ouvidas testemunhas, as quais afirmaram que o indiciado estava com visíveis sinais de embriaguez, inclusive uma delas afirmou que C.S.A. realizou massagem cardíaca no pescoço da vítima, algo totalmente incabível, mas justificado pelo seu profundo estado de embriaguez”, informou o delegado.
O delegado completou ainda que o indiciado ainda tentou reduzir seu estado de embriaguez tomando refrigerante no local do acidente.
“As testemunhas afirmaram que o indiciado pegou um refrigerante de dois litros que estava na bolsa do motoboy e tomou no local, claramente com o fim de reduzir o seu estado etílico”, explicou Luis Gonzaga.
Na delegacia, o indiciado tentou fazer o teste do bafômetro, mas não conseguiu devido ao seu elevado estado de embriaguez.
A perícia concluiu que a causa do acidente em toda a sua extensão está relacionada ao fato de o indiciado estar em alta velocidade e por não ter respeitado a placa de sinalização de “PARE”, pois o direito de preferência pertencia à vítima.
De acordo com o delegado, por conduzir veículo embriagado, em alta velocidade e desrespeitando a preferencial da via, o crime se enquadra no chamado dolo eventual, quando há intenção de matar, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado morte.
“A reprovabilidade da conduta do investigado é elevadíssima. (...) E para piorar, no local do acidente, logo após a sua ocorrência, ingeriu o refrigerante que estava na bolsa do motoboy, que conforme uma testemunha tratava-se de um lanche que ele estava levando para a sua família. Referido fato merece a reprimenda penal devida”, destacou o delegado.
Ademais C.S.A. também foi indiciado pela prática do crime de embriaguez ao volante. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das providências legais que se fizerem necessárias.