Ex-prefeitos de Araguaína são intimados para depor.

Os ex-prefeitos de Araguaína Félix Valuar Barros (DEM) e Valderez Castelo Branco (Progressistas) foram intimados para prestar depoimento pela Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública (Dracma). Eles são suspeitos de irregularidades na contratação de uma empresa para realizar a fiscalização eletrônica da cidade enquanto foram prefeitos.

Segundo o delegado Guilherme Rocha, as suspeitas são de fraude em licitação e sobrepreço na contratação da empresa Data Traffc. Os crimes teriam ocorrido durante os mandatos de Valderez e Valuar Barros.

A investigação criminal foi aberta após um pedido do Ministério Público Estadual. A empresa teria sido contratada no mandato de Valderez e sofreu aditivos durante o governo de Valuar Barros. O valor do contrato seria de R$ 7.672.649,00.

Valderez Castelo Branco, que ocupa cargo de deputada na Assembleia Legislativa do Tocantins, deverá ser ouvida em horário agendado por ela. A Dracma também intimou sócios da empresa para prestar depoimento.

Valuar foi condenado

Félix Valuar Barros, inclusive, já foi condenado pela Justiça em uma ação civil por improbidade administrativa, acusado de determinar que a empresa que fiscalizava o trânsito na cidade só fosse paga pelo serviço se as multas previstas fossem arrecadadas.

A condenação determinou que o ex-prefeito perderia os direitos políticos por cinco anos e também deveria pagar uma multa correspondente ao valor de dez vezes o salário que recebia como prefeito.

Outro lado

O G1 ainda tenta contato com o ex-prefeito Félix Valuar Barros.

A assessoria de Valderez Castelo Branco afirmou que a deputada foi inocentada das acusações em uma decisão de outubro de 2017. A nota enviada pela parlamentar destacou um trecho da decisão judicial da juíza Milene de Carvalho Henrique: "Considerando que este fato ocorreu no ano de 2009, afasto a responsabilidade de Valderez Castelo Branco, uma vez que esta já tinha repassado a gestão municipal ao réu Félix Valuar".

A empresa Data Traffic afirmou, em nota, que sempre participou dos processos licitatórios de forma legítima e com força competitiva, sendo que, nos casos em que se sagrou vencedora, os preços sempre foram abaixo ou muito abaixo da média do mercado.

"O caso de Araguaína deveu-se à impetração de uma Ação Civil Pública de improbidade onde o MP alegava que um aditivo ao contrato definia que os serviços seriam pagos com um percentual sobre as multas. No entanto, esses serviços deveriam ser pagos com a prestação dos serviços, por valor de faixa operada, como é de praxe em todos os contratos de fiscalização de velocidade celebrados no país. A empresa respondeu a esse processo, esclarecendo os fatos, e foi absolvida", disse a nota.