Política

Vereador é condenado à perda de mandato por usar carro da Câmara para ir a motel de Palmas

Parlamentar é do município de Pedro Afonso e usou carro oficial para viagem à capital.

Vereador de Pedro Afonso, Mirleyson Soares Dias.
Foto: Câmara de Pedro Afonso

O vereador de Pedro Afonso (TO), Mirleyson Soares Dias, foi condenado à perda do cargo e ao afastamento imediato da função por usar veículo oficial da Câmara de Vereadores para ir a um motel de Palmas em 2022.

Ele ainda teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e deverá pagar multa civil, ressarcir os cofres públicos com a diária recebida para a viagem e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

A decisão foi tomada pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, nesta sexta-feira, 1º de dezembro de 2023. Ainda cabe recurso e as sanções serão aplicadas após o trânsito em julgado.

Março de 2022

Consta no processo judicial que, em 25 de março de 2022, Mirleyson Soares solicitou à presidência da Câmara de Pedro Afonso o pagamento de uma diária no valor de R$ 330 e o veículo oficial para viagem até Palmas a ser realizada no dia 28 e retorno no dia seguinte.

O objetivo da viagem era realizar uma reunião com um deputado estadual para que pudesse solicitar o envio de verbas ao município de Pedro Afonso para financiar a programação da temporada de praias.

A defesa do vereador alegou que Mirleyson Soares aproveitou a viagem para dar carona a seu filho até Palmas e reuniu-se com o deputado na capital. No entanto, cedeu o veículo a um homem chamado Raí, o qual teria usado o veículo oficial da Câmara para ir até o motel. 

Vídeos  

Notificado durante a investigação, o motel forneceu vídeos, nos quais é possível identificar o veículo oficial da Câmara de Pedro Afonso entrando no estabelecimento às 14h00 e saindo às 14h55.

A juíza Luciana Costa discordou das alegações da defesa do vereador e frisou: “Os elementos coligidos aos autos atestam, inequivocamente, que o réu [Mirleyson Soares] fez uso do veículo oficial descrito em inicial fora do horário de serviço e para fins particulares/pessoais; conduziu o automóvel em questão em outro domicílio para estabelecimento inadequado e para fins libidinosos e este fato causou clamor social na cidade, pois tal fato foi veiculado nas mídias sociais em jornais locais”. 

Ainda na visão da magistrada, mesmo que o vereador tenha visitado o deputado, “não justificava de forma alguma expor o bem público em local totalmente inadequado e que agride a moralidade pública”.

Sobre o afastamento do cargo, ela aproveitou entendimento do Ministério Público para reforçar que “trata-se de conduta grave, merecendo a reprimenda necessária mediante o interesse público para que condutas como essas não possam se tornar rotina, bem como para que se evite reiteração de conduta por parte do requerido, sendo motivo suficiente para o afastamento do cargo de forma cautelar e imediata”.