A Secretaria do Meio Ambiente de Araguaína orienta para os riscos de alimentar animais silvestres na cidade. O alerta para turistas e moradores pretende proteger a fauna de animais silvestres que se aproximam de áreas no perímetro urbano de Araguaína, como a Via Lago, Prainha e Marginal Neblina.
De acordo com a fiscalização ambiental do Município, a prática de alimentar animais silvestres pode trazer uma série de prejuízos aos animais e à manutenção da espécie na região.
“A conduta de alimentar animais pode ser enquadrada na legislação de crimes ambientais, como a de utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização, especialmente quando há alimentação. Este tipo de prática altera o comportamento natural dos animais, causando dependência de humanos, perda de instinto de caça, aumento do risco de acidentes com humanos, desequilíbrio do ecossistema local, além de facilitar a captura ou domesticação ilegal”, explica o secretário do meio ambiente de Araguaína, Joaquim Quinta Neto
Risco de doenças
Além de interferir nos hábitos alimentares, alterando o comportamento natural dos animais, as autoridades ambientais também orientam para os riscos de transmissão de doenças. Com o contato direto, há também o risco de contaminação por doenças como tuberculose e tétano, além da transmissão de doenças de humanos para animais, contaminando bandos e colocando em risco toda a população de animais silvestres.
Crime ambiental
Os órgãos ambientais como o IBAMA (Instituto Brasileiro Meio Ambiente) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) entendem que alimentar a fauna silvestre em ambientes naturais ou unidades de conservação é proibido e passível de autuação administrativa e criminal, com base no art. 29 da Lei 9.605/98 e em normas complementares.
A infração ambiental está prevista no art. 29 da Lei nº 9.605/98, quando há utilização indevida de espécimes da fauna sem autorização, com previsão de multa e até detenção.



