Política

Após decisão favorável do STF, Antonio Andrade permanece na Presidência da AL do Tocantins

O deputado Antonio Andrade lembrou que nunca duvidou da legalidade da sua reeleição.

Deputado Estadual Antonio Andrade, presidente da Assembleia Legislativa do TO.
Foto: Joelma Cristina/Dicom AL

Os Ministros membros do Superior Tribunal Federal (STF) decidiram na última sexta-feira, 17, por meio de julgamento virtual, pela legalidade da reeleição do deputado Antonio Andrade (PSL) para presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins no biênio 2021-2022.

O ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, e foi acompanhado pela maioria de seus pares. O relator acatou a ADI e votou para que seja declarado inconstitucional o trecho do artigo 15 da Constituição do Tocantins, que admite aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.

A razão alegada pelo relator é a inobservância do artigo 57 da Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato, aos integrantes do Congresso Nacional. Ainda conforme o relator, a regra deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.

Mas o voto mais importante da noite foi a divergência aberta por Gilmar Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a impossibilidade de reeleição, desde que realizada após dezembro de 2020. Na ocasião, o STF julgou outra ADI na qual decidiu impossibilitar a reeleição da Mesa, na mesma legislatura, no Congresso Nacional.

Em seu voto, Mendes declarou: “Fixo as seguintes teses de julgamento:

(i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;

e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.

Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto de Gilmar Mendes e, assim, garantiram a legalidade à reeleição do deputado Antônio Andrade, pois seu pleito aconteceu em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020.

O deputado Antonio Andrade lembrou que nunca duvidou da legalidade da sua reeleição.

Estou muito feliz com o resultado, tínhamos certeza da legalidade do processo que nos reelegeu para presidente por unanimidade. Agora seguimos trabalhando com foco nas pessoas e buscando sempre legislar em prol dos tocantinenses e do Tocantins”, disse Andrade.