Araguaína tem novas normas para proteção, manejo, planejamento, conservação e ampliação da arborização urbana no município. A Lei Complementar nº 239/26, publicada na edição n° 3528 do Diário Oficial do Município, atualiza e complementa uma legislação que já tinha 30 anos de vigência na cidade.
“Muitas das medidas já eram usadas pela Prefeitura, por isso a lei fortalece uma política ambiental no âmbito municipal. Entre os princípios previstos estão a prevenção e reparação dos danos ambientais, o desenvolvimento urbano sustentável e a preservação do interesse público ambiental”, explicou o secretário do Meio Ambiente, Joaquim Quinta Neto.
Entre outras medidas, as novas regras regulamentam a produção e a doação de mudas pelo Viveiro Municipal, além de definir critérios para compensação e reparação ambiental decorrentes da supressão de árvores. A partir da publicação da lei, cada morador passa a ter direito de receber até seis mudas de árvores.
No caso da compensação ambiental, passa a ser exigido de 10 a 20 mudas por exemplar suprimido. O morador pode optar por entregar a quantidade requerida ao Viveiro Municipal ou então pelo pagamento calculado com base no Valor de Referência Unitário da Muda (VRUM), agora fixado em R$ 8 por unidade.
Regras para poda e retirada de árvores
A nova lei estabelece que a poda, retirada ou transplante de árvores em áreas públicas dependerá de autorização prévia da Prefeitura, exceto em situações de emergência. Podas drásticas, com a retirada de mais de 25% da copa, estão proibidas.
A autorização para o corte poderá ser concedida em casos de risco de queda, problemas de saúde da árvore, danos ao patrimônio, realização de obras permitidas ou quando a vegetação impedir a circulação.
Já quando a área for privada, a autorização para o corte é necessária somente se a árvore for protegida por lei, como o pequizeiro.
Atendimento a famílias de baixa renda
A legislação prevê que proprietários e responsáveis por imóveis particulares continuam responsáveis pelos custos de manutenção das árvores. Entretanto, pessoas em situação de vulnerabilidade social poderão solicitar apoio da Prefeitura, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para a realização de poda, manejo ou remoção autorizada.
O órgão fica na Avenida Marginal Neblina, número 1101, no Loteamento Alaska, e tem atendimento em horário comercial. Mais informações podem ser consultadas pelo contato (63) 3411-7012.




