Um empresário de Araguaína que teve a conta do WhatsApp banida da plataforma ganhou uma ação na Justiça contra a empresa do americano Mark Zuckerberg. Com isso, a gigante americana será obrigada a restabelecer a conta, sob pena de multa no valor de até R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no último dia 2 de junho pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína, Álvaro Nascimento Cunha. A ação foi movida pelo empresário Rogério Cavalcante contra o Facebook Brasil, dono do WhatsApp no país.
Rogério registrou uma conta no WhatsApp Business, serviço da plataforma destinado a empresas. E era utilizado para agendar horários dos clientes e fazer orçamentos, mas foi banido da plataforma. Após a quarta conta banida no final de 2019, o empresário recorreu à Justiça.
Acionado pela Justiça, o Facebook Brasil alegou não ser proprietária, operadora ou provedora do supracitado aplicativo. Não manter condição ou deter poder para intrometer-se nas ações do aplicativo. E que o Whats App Incorporation, com sede nos Estados Unidos, era a responsável.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o aplicativo baniu as contas alegando violação por termos de uso. Contudo, não elencou quais as violações.
“O autor não teve sua liberdade de expressão assegurada pela ré. Tolheram-se por completo seus questionamentos sempre que uma conta sua era banida. Não conseguiu em momento algum ser ouvido pela empresa requerida.” Frisou o Juiz.
O magistrado também refutou os argumentos da defesa de que competia à gigante americana a responsabilidade pelo problema. Argumentou que, conforme noticiado pela imprensa, o Facebook comprou em 2014 o WhatsApp por 20 bilhões de dólares. E que somente o Facebook representa o app no Brasil.
“Não há como concordar com o raciocínio de terem os brasileiros queixosos de suportar o trabalho hercúleo e dispendioso de moverem ações nos Estados Unidos da América do Norte, caso sintam-se prejudicados pelo aplicativo”. Pontuo o magistrado na sentença.
Por fim, Álvaro Nascimento Cunha concedeu liminar a favor do empresário. E determinou que o WhatsApp restabeleça as contas do empresário no prazo de 48 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 mil. E condenou a empresa a pagar as custas do processo, cujo valor foi fixado em R$ 1 mil.
Assim determino a reabilitação das contas de WhatsApp registradas sob os números e vinculadas ao CPF e CNPJ do autor. (...) Restabelecendo as conversas, informações e documentos nelas constantes. Sentenciou o magistrado.