Texto do decreto assinado por Bolsonaro fixa regras, critérios e normas para posse de armas

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia consideravelmente o porte de armas para um conjunto de 20 profissões como políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.

De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar "efetiva necessidade" para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade "por exercício de atividade profissional de risco" ou que representem ameaça à integridade física.

Na terça-feira, durante a assinatura do decreto, Bolsonaro afirmou que o governo foi "no limite da lei" . Segundo ele, o decreto "não passa por cima da lei" e "não inventa nada", mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.

Lista tem 20 categorias

Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;

Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas);  em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

Advogados (no caso de agentes públicos);

Oficiais de justiça;

Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;

Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;

Residentes em áreas rurais;

Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;

Conselheiros tutelares;

Agentes de trânsito;

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);

Funcionários de empresas de segurança privada;

Funcionários de empresas de transporte de valores.