MP assinada por Bolsonaro extingue DPVAT a partir de 2020.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta 2ª feira (11.nov.2019) uma medida provisória que acaba com o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPVAT. A mesma medida acaba também com o seguro de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, o DPEM, a partir do 1º dia do ano que vem.

O governo afirmou, em nota enviada à imprensa, que a MP “tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público”. Isso viabilizaria, segundo defende o texto, o “cumprimento das recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) pela Susep”.

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto. Foram divulgados ainda outros atos do governo. Os principais dispunham sobre a geração de emprego para jovens entre 18 e 29 anos de baixa renda, com rendimento mensal de até 1,5 salário mínimo.

De acordo com o Planalto, as vítimas de acidentes de trânsito que ocorrerem até o último dia deste ano (31.dez) ainda receberão cobertura pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Líder, continuará até o dia 31 de dezembro de 2025 sendo responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano. “Após 31/12/2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.”

Já o DPEM está inoperante desde 2016 e sem uma seguradora, de acordo com o governo. Os recursos para indenizar vítimas de acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes são retirados do Fundpem (Fundo de Indenizações do Seguro)operado pela ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias).

O Planalto afirma que a MP “não desampara os cidadãos no caso de acidentes” porque há atendimento universal e gratuito no SUS (Sistema Único de Saúde). Já para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) “há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”.

“E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, consta na nota.

O documento ainda afirma que o consórcio do DPVAT tem cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir todas as despesas por acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste giraria em torno de R$ 4,2 bilhões, segundo cálculos do governo. Portanto, sobrariam R$ 4,7 bilhões.

Num 1º momento, essa verba seria destinada à Conta Única do Tesouro Nacional, em 3 parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão nos anos de 2020, 2021 e 2022. “Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o Planalto, em nota.