A Prefeitura de Araguaína já está recebendo o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2014. O carnê para pagamento poderá ser obtido no site da prefeitura, www.araguaina.to.gov.br, no link “Cidadão”, ou pessoalmente na Secretaria da Fazenda, localizada na esquina das ruas Ademar Vicente Ferreira e 7 de Setembro, no centro da cidade.

De acordo com o artigo 16 da Lei Complementar 008, de outubro de 2013, o contribuinte que efetuar o pagamento à vista do imposto terá desconto de 8%, se pago até o último dia de fevereiro, e 6% se pago até o último dia de março.

Parcelamento

O IPTU poderá ser dividido em até nove vezes. O contribuinte também receberá descontos conforme a tabela abaixo:

v 7% para pagamento em duas parcelas mensais e sucessivas;

» 6% para pagamento em três parcelas mensais e sucessivas;

» 5% para pagamento em quatro parcelas mensais e sucessivas;

» 4% para pagamento em cinco parcelas mensais e sucessivas;

» 3% para pagamento em seis parcelas mensais e sucessivas;

»2% para pagamento em sete parcelas mensais e sucessivas;

» 1% para pagamento em oito parcelas mensais e sucessivas.

Mais descontos

O cidadão que pagou o IPTU 2013 em dia também será beneficiado com um desconto de 10% no imposto deste ano. O artigo 24 da Lei Complementar também garante o bônus para imóveis nas seguintes situações:

» edificado, situado em via não pavimentada;

» não edificado, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo 1 metro de altura, ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior;

» que possua calçada, em conformidade ao padrão local estabelecido pela Prefeitura;

» destinado ao uso empresarial, possua recuo igual ou superior a 5 metros.

As pessoas que se enquadram nos requisitos da lei poderão ter descontos de até 40%.

Isenções

Estão isentos do apagamento de IPTU cidadãos maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. Contudo, a lei estabelece condições para as isenções:

» que seja o único imóvel do contribuinte no Município;

» que o imóvel seja residencial e nele resida o beneficiário da isenção;

» que a área construída não exceda a 70 metros quadrados;

» para os contribuintes que tenham um único imóvel e residam nele, seus rendimentos ou proventos mensais não podem ultrapassar dois salários mínimos.

Também estão isentos os imóveis residenciais de propriedade de pessoas com necessidade especial, física ou mental, ou que possua residente no imóvel, cônjuge ou filho (a) com necessidade especial, física ou mental. Há, ainda, a necessidade de obedecer as condições abaixo:

» possua somente um imóvel no município;

» residir com sua família no local;

» rendimento familiar não superior a dois salários mínimos;

» que o proprietário receba benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um período superior a 11 meses;

» comprovação da deficiência através do laudo médico.

Imóveis edificados cujo valor venal seja inferior a R$ 10 mil e os não edificados com valor venal inferior a R$ 5 mil também estão isentos do IPTU.