
Os condutores ou interessados que apresentam deficiência física, auditiva, visual, motora ou mental, e desejam obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como, documentação para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores, devem realizar uma perícia médica em clínica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e gerar o laudo circunstanciado.
Laudo circunstanciado
No laudo circunstanciado constará as devidas observações para compor a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, em razão da deficiência e limitações, a fim de assegurar que a estrutura veicular atenda às necessidades dos condutores PCDs e esteja em conformidade com a legislação de trânsito.
O decreto n° 11.063, de quatro de maio de 2022, estabelece as considerações do enquadramento de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, motora e mental.
Isenção
O laudo também faz parte da documentação apresentada à Receita Federal, que isenta os condutores PCDs do pagamento do IPI e do ICMS, e à Secretaria de Estado do Fazenda (Sefaz), responsável pela isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular (IPVA). É válido destacar que veículos de até R$ 70 mil têm isenção do IPI e ICMS. Aqueles maiores que R$ 70 mil, a isenção contempla apenas o IPI.
Documentos
Para a emissão CNH PCD e do laudo circunstanciado, os interessados(as) devem procurar diretamente a Junta Médica do Detran/TO, setor responsável pelo agendamento da perícia nas clínicas credenciadas.
Para o processo de Junta Médica do Detran/TO, são necessários os documentos originais e cópias do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), CNH (se já for condutor) e comprovante de residência (no nome do interessado ou declaração de endereço).
Será também preciso preencher e assinar o formulário da Junta Médica (pode ser retirado no site - link- ou em posto de atendimento/Ciretran) e cópia do atestado, laudo ou relatório médico que comprove a patologia. Em caso de condutores de aplicativo, deve ser apresentada a declaração de atividade remunerada preenchida.
Procedimento
Com documentos em mãos, o condutor deverá comparecer ao Detran/TO ou Ciretran para dar início ao procedimento e realizar o pagamento da taxa de acordo com o tipo de processo, primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH), renovação ou alteração.
Após a abertura do processo e pagamento da taxa, o interessado será direcionado pelo Detran/TO a uma clínica credenciada para a realização da perícia médica no valor de R$ 700,00 que deve ser pago em dinheiro diretamente à clínica.
Perícia Médica
Na perícia será avaliado as condições de dirigibilidade do condutor(a) a fim de averiguar quais as suas necessidades de adaptação veicular, estando em conformidade com a legislação de trânsito.
Prazos
O laudo deve ser emitido dentro de 15 dias úteis após a realização da perícia médica. Depois deste período, o condutor será informado sobre a retirada do documento e deverá retornar ao Detran/TO para retirada e assinatura do termo de recebimento do laudo.
A retirada da CNH contendo as observações do laudo circunstanciado ocorre no prazo de 07 dias úteis contados após a retirada do laudo. Em Ciretrans e postos de atendimento, todo o prazo é de 30 dias úteis.