Prefeitura de Colinas do Tocantins
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Foi publicado na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 027/2021, assinado pelo prefeito, Dr. Kasarin, que altera alguns itens do decreto nº 08/2021. Com regras valendo por tempo indeterminado, as novas medidas, traz mudanças em alguns itens, mas o toque de recolher continua em vigor das 22h às 6 horas do dia seguinte.

 O decreto traz a flexibilização para consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais, mas continua proibida, em espaço público, sendo que o funcionamento é das 06 da manhã às 22 horas, com tolerância máxima até as 23h. Os comerciantes precisam seguir as normas de segurança e não podem promover eventos, shows e festas.

Além disso, bares e restaurantes e similares, devem realizar o controle, visto que fica permitido apenas quatro pessoas em cada mesa, bem como, fica proibida a permanência de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas temporária.

Fica permitida a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, leilões, passeatas e afins, desde que obedecidas as normas de segurança, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70 %, limpeza das superfícies com álcool 70% e limitação da permanência de apenas 50%, da lotação do local.

As academias esportivas deverão limitar a quantidade de usuários a 50% da lotação do local. Mais informações no Diário Oficial.