Política

Comissão do Senado analisa projeto de Kátia que facilita pagamento de fatura de lojas

Para Kátia Abreu, loja não pode impor pagamento de suas faturas unicamente no estabelecimento

Para Kátia Abreu, loja não pode impor pagamento de suas faturas unicamente no estabelecimento
Foto: Gabriel Matos/Senado Federal

Está pronto para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que proíbe a imposição, pelas lojas de departamentos, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) e inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Se for aprovado no colegiado, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.

Segundo a senadora, muitas lojas de departamentos concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para Kátia Abreu, a obrigação é um fator que busca induzir o cliente a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.

O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou voto favorável ao projeto. Ele entende que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas do fornecedor.

"Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento", destaca Renan em seu parecer.