Momento em que a comissária é encaminhada à delegacia de Palmas

Um delegado de Araguaína deu voz de prisão a uma comissária da companhia aérea Gol na tarde deste sábado (23) no Aeroporto de Palmas. Filipe Crivelaro, da Delegacia de Furtos e Roubos de Araguaína, tentava embarcar com duas armas, mas foi impedido pela funcionária da companhia aérea.

De acordo com o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil ? Sindepol/TO, o delegado embarcou normalmente em Araguaína. Entretanto, foi barrado pela Gol na conexão do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, na capital.

"Dificultou de todas as formas, tanto que ele, falou da normativa da PF, tentou contato com os superiores da empresa e acionou a Polícia Federal.  Após tentar todas as instâncias sem sucesso ele então deu voz de prisão a ela por constrangimento ilegal, após isso a funcionária foi conduzida a delegacia [de plantão de Palmas] e prestou depoimento, e logo após foi liberada." Diz trecho da nota do Sinpol.

Após dar voz de prisão à comissária, o delegado Filipe embarcou normalmente na aeronave da Gol e seguiu para Brasília-DF.  O presidente do Sindepol/TO, Mozart Félix, disse que a responsável por regulamentar e fiscalizar o embarque armado é a Polícia Federal e não a empresa área.

"Todos quem tem a prerrogativa de embarcar armados em aeronaves, tem antes que se apresentar à PF para expedir autorização de embarque. E ele assim fez. Dessa forma não se justifica a funcionária não ter permitido o seu embarque", afirma o presidente. Já a Gol disse em nota que visando a segurança dos seus clientes, informa que cumpre integralmente a legislação vigente da Anac".

O Sindicato Nacional dos Aeroviários explicou que o manual geral de operações da empresa, baseado na legislação vigente, estabelece as pessoas que têm a possibilidade de embarcar em aeronaves com armas. Segundo o diretor Matheus Ghisleni, há uma limitação de uma arma por passageiro, com um carregador extra.

"Independentemente de ser policial, se tiver o porte de arma e tentar embarcar com mais armas que o permitido, a empresa pode barrá-lo de entrar em um primeiro momento. Porque esse documento visa à segurança dos passageiros. Se há um conflito de leis, porque pode haver outra normativa que permita, isso deve ser debatido, mas a segurança coletiva deve prevalecer sobre o individual", declarou ao G1.