
O ex-governador Mauro Carlesse (Agir) foi condenado pela Justiça Federal por uso de bloqueador de celular clandestino no seu gabinete no Palácio Araguaia. O aparelho foi localizado em 14 de junho de 2018, durante uma operação da Polícia Federal.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara Federal de Palmas. Contudo, o ex-governador não será preso, mas magistrado substituiu a detenção por duas medidas restritivas.
Neste caso, Carlesse vai pagar multa de 10 salários mínimos, o equivalente a R$13,2 mil, a alguma entidade. A outra medida foi a proibição de exercer cargo público ou mandato eletivo pelo prazo de dois anos e quatro meses.
Carlesse ficará com os direitos suspensos pelo prazo dos dois anos e quatro meses. Também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 64.872,00. O magistrado justificou na sentença que o político faltou com a lisura no exercício do cargo como governador do Estado. A decisão foi proferida no dia 17 de julho e tornada pública nesta quarta-feira, 26.
"É possível concluir que o comportamento criminoso do réu [Carlesse] demonstrou a falta de lisura em sua atuação pública, merecendo especial reprovabilidade a sua conduta, a justificar o incremento da pena-base em razão da acentuada culpabilidade". Anotou o magistrado, na sentença.
Já a defesa de Carlesse, feita pelo advogado, Juvenal Keyber, alegou que o aparelho bloqueador encontrado no gabinete já estava no local antes de o ex-governador assumir o cargo.
"Ficou provado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF admitiu que o aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”. Pontuou.
O aparelho bloqueador de sinais de celular, conhecido como jammer, foi encontrado pela PF em cima da mesa do governador, no gabinete principal do Palácio Araguaia, em junho de 2018. O fato ocorreu poucos meses após ele assumir o governo para o mandato-tampão.
Relembre o caso
Os policiais federais investigavam uso da máquina nas eleições de 2018 e cumpriam mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral no Palácio Araguaia, quando encontraram o aparelho em cima da mesa do gabinete principal do governador.
O uso sem autorização é considerado crime por se tratar de exercer serviço de telecomunicação clandestinamente. A apreensão levou o Ministério Público a denunciar o ex-governador no ano passado.
Pouco após a apreensão do bloqueador de sinais, a Casa Militar expediu portaria que proibia a “entrada de pessoas portando aparelhos celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere no Gabinete do Governador”.
Durante a instrução do processo, o ex-governador Carlesse se negou a aceitar um acordo com o Ministério Público para se livrar do processo e apresentou defesa na qual pedia sua absolvição. O principal argumento de Carlesse era de que as provas do uso do bloqueador seriam ilícitas e que o aparelho havia sido deixado pelo ex-governador Marcelo Miranda (MDB).
Em depoimento à Polícia Federal no processo, Miranda negou que tivesse “adquirido, usado ou deixado esse equipamento no gabinete que ocupava no Palácio Araguaia quando de sua saída do governo do Estado do Tocantins”.