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Consumidores têm direito de incluir o nome do cônjuge na conta de água, luz, telefone ou gás

A Lei nº 3.715/2020, de 28 de julho de 2020, assegura esse direito aos consumidores tocantinenses.

O direito se estende tanto à casados quanto a pessoas que vivem em união estável, desde que o vínculo conjugal seja comprovado.
Foto: Divulgação/Waldenia Silva

Você sabia que, no Tocantins, é seu direito solicitar que o nome do seu cônjuge seja incluído como titular adicional nas contas mensais de serviços essenciais como água, energia elétrica, telefonia e gás? Essa medida, além de facilitar a comprovação de residência, está garantida por uma lei estadual.

A Lei nº 3.715/2020, de 28 de julho de 2020, assegura esse direito aos consumidores tocantinenses. Para isso, é necessário que o próprio titular da fatura faça uma solicitação junto à concessionária responsável pelo serviço, como a BRK, Energisa ou operadoras de telefonia, por exemplo.

“Muitas vezes, o consumidor encontra dificuldade em comprovar residência quando a conta está em nome do cônjuge. Com a possibilidade de incluir o nome do companheiro ou companheira na fatura, essa barreira é superada, garantindo mais praticidade e segurança no acesso a serviços e direitos”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia.

O direito se estende tanto à casados quanto a pessoas que vivem em união estável, desde que o vínculo conjugal seja comprovado. A inclusão, no entanto, só pode ser feita pelo titular da conta, que deverá apresentar um pedido formal à empresa.

Como solicitar

O consumidor interessado deve entrar em contato com a empresa fornecedora do serviço e apresentar um pedido por escrito, acompanhado dos documentos necessários, como RG, CPF e documento que comprove o vínculo conjugal. A empresa tem o dever de atender à solicitação conforme determina a legislação estadual.

O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, reforça que a inclusão deve ser feita mediante solicitação formal e pode ser exigido o comprovante de vínculo, como certidão de casamento ou união estável.

 

“O consumidor tem que estar atento e essa é uma garantia prevista por lei estadual e deve ser respeitada pelas concessionárias. Caso haja negativa ou recusa sem justificativa, o Procon está à disposição para registrar a reclamação”, afirmou.