Joselita Matos//Ascom Prefeitura

O Programa de Parcelamento Incentivado, promovido pela Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, continua com prazos para pagamentos de dívidas com o Município. À vista, o desconto é de até 90% em juros e multas de mora e de até 80% no pagamento parcelado. O contribuinte araguainense tem a oportunidade de adquirir esses descontos até o dia 16 de janeiro, aderindo ao programa; após essa data, o desconto será menor.

A Prefeitura disponibilizou o PPI para promover a regularização de dívidas dos contribuintes junto ao Município. O Programa começou ainda no mês de dezembro do ano passado e segue até o dia 16 de fevereiro.

Até esta primeira semana de janeiro, 3.535 contribuintes negociaram seus débitos junto ao Município. Um total de R$ 7.407.270,86 foi negociado, sendo 19% desse valor foi à vista, ou seja, R$ 1.416.304,08; e o restante foi parcelado.

Créditos

Entre os débitos que têm descontos estão os tributários, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); as taxas e as multas tributárias (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).

Além desses, também podem ter reduções nos juros e multas os débitos não tributários, como tarifas e alugueis (concessionários e permissionários); multas por infração à legislação sanitária, urbanística e multas por infração a legislação ambiental.

Para que a pessoa volte a ser adimplente junto ao Município, também poderão ser incluídos débitos constantes em parcelamento em andamento. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 200 para pessoa física e empresário individual não optante pelo Simples; e R$ 500 para pessoas jurídicas e equiparadas.

Adesão

 

O contribuinte interessado em quitar suas dívidas com o Município pode acessar o site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) e adquirir o requerimento para aderir ao programa. Também no site, pode fazer uma simulação da forma de pagamento que optar. O contribuinte pode parcelar o débito em até 120 meses.