Delegado José Rérisson Macêdo Gomes.

A corregedoria da Polícia Civil abriu sindicância contra o delegado Rérisson Macedo, de Araguaína, devido a postagem no Facebook.  Ele também é suplente de deputado,  filiado ao Podemos de Ronaldo Dimas e cotado para ser candidato a vice-prefeito, nas eleições de 2020.

Em 26 de fevereiro desde ano, Rérisson usou o perfil no Facebook  para criticar remoção do delegado Alexander Costa da Deic-Araguaína para a 30ª Delegacia de Polícia de Wanderlândia.  

Araguaína exige respeito no trato de suas forças estaduais de segurança pública. Decisões erradas sempre causam prejuízos de danos irreparáveis à nossa comunidade. (...) Quero expressar meu repúdio e indignação à medida adotada pela cúpula da SSP-TO.  Postou Rérisson.

Diante disso, a corregedoria da PC instaurou sindicância para apurar a condutado do delegado Rérisson. Ele foi notificado do procedimento nesta terça-feira (9) e deve apresentar sua defesa.  O próprio delegado divulgou nas redes sociais que é alvo da sindicância, fez novas criticas à cúpula da SSP-TO e garantiu que vai buscar todos os meios legais para se defender. 

—​Com uma trajetória de 37 anos no serviço público, dentre os quais 19 anos na carreira de Delegado de Polícia Civil, jamais tive qualquer mácula. Sou respeitado e exijo respeito para comigo e com os meus. Não irei me calar diante das atrocidades que estão sendo cometidas contra nosso Estado e contra o interesse público. Cercear a voz de um representante político da Região Norte beira o ridículo e nos faz questionar em que tempo vivemos. Assegurou, acrescentando.

—​O direito à livre manifestação é princípio constitucional. Como cidadão, delegado, e parlamentar que sou, diplomado pelo TRE, não irei me calar diante dessas perseguições e atrocidades que visam acabar com a Polícia Civil pra proteger um projeto de poder com objetivos obscuros. Frisou.

Rerisson também afirmou  “que agora temos na SSP um setor especializado em fiscalizar redes sociais de delegados para tentar amordaçá-los e acusá-los da forma mais arbitrária possível.” 

O que diz a SSP

A Corregedoria-Geral da Segurança Pública esclarece que o direito à livre manifestação de pensamento previsto no artigo 5°, Inciso IV, da Constituição Federal, é respeitado e defendido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins. Contudo, deve-se distinguir a manifestação feita por cidadão na esfera de sua vida privada com aquela feita pelo servidor público policial civil, valendo-se dessa condição ou ostentando insígnias da categoria, situação essa que é devidamente regulamentada pelas normativas previstas no Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Lei n° 3.461/2019).

Quando o servidor emite manifestação, sobretudo política e/ou ideológica, de apreço ou desapreço, identificando-se com a condição de policial, tal manifestação invariavelmente se vincula a imagem da instituição à qual pertence, afrontando os princípios da impessoalidade e imparcialidade da Administração Pública, não observando o que disciplina o Estatuto da categoria.

Esclarece ainda que nos termos do artigo 15, incisos II e VIII, do Regimento Interno da SSP-TO, compete à Diretoria de Comunicação, zelar pelo atendimento às normas relativas à comunicação social policial, comunicando fatos de interesse da instituição, bem como os que afrontem as normativas, sobretudo do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado do Tocantins. De maneira que, constatada a conduta, em tese, incompatível com as normativas existentes, cabe a sua comunicação. Por sua vez, cabe a Corregedoria-Geral da Segurança Pública, zelar pelo cumprimento do Estatuto dos Policiais Civis e demais normativas, sendo que a sua não observância está sujeita a averiguação de conduta.

Por fim, destaca-se que os limites legais e éticos, que devem permear a conduta de todos os ocupantes de mister público, precisam ser respeitados, particularmente nas redes sociais. A própria magistratura possui regulamentação nesse sentido, previsto no Provimento n. 71/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as manifestações de integrantes do Poder Judiciário nas redes sociais, ou mesmo a Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP N 01, de 03 de Novembro de 2016, relativo aos membros do Ministério Público.