Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro obriga postos de combustíveis a informarem a composição do valor cobrado na bomba em painel
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O decreto Nº 10.634, de 22 de feveiro de 2021, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga postos de combustíveis a informarem a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. De acordo com a medida, que deverá entrar em vigor daqui a 30 dias, o painel deverá mostrar ao consumidor as seguintes informações:

- o valor médio regional no produtor ou no importador;

- o preço de referência para o ICMS;

- o valor do ICMS;

- o valor da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

- o valor da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível

Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto. "Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional", diz trecho do decreto, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

Veja a íntegra do decreto.