
O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, sul do estado, foi afastado do cargo pelo prazo de 140 dias por suspeita de favorecer partes em um processo que atuou.
A decisão é da presidente do Tribunal de Justiça (TJ-TO), desembargadora Maysa Vendramini Rosa, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
Conforme a portaria que determina o afastamento e apuração do caso, o juiz não teria obedecido decisão colegiada proferida pela instância superior e documentos apontam favorecimento de partes específicas. Não foram divulgados detalhes sobre o favorecimento.
Em nota enviada ao g1, o juiz Adriano Morelli explicou que está respondendo ao processo administrativo por sentença proferida em 2023 e que a situação não 'guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo', e que as acusações não procedem.
Ele ressaltou que houve uma 'divergência jurídica' entre a decisão que tomou e o que a Câmara que apreciou o recurso decidiu. Também pontuou que o afastamento se trata de um equívoco e que 'isso em breve será reparado' (veja posicionamento na íntegra no fim da reportagem).
A portaria que determinou o afastamento do magistrado citou ainda que já houve a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e que o juiz se comprometeu a adotar 'conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura'. Mas que mesmo assim 'voltou a incidir em práticas que desbordam dos limites legais da atividade jurisdicional'.
Um processo administrativo foi instaurado junto com o afastamento de 140 dias, tempo em que os fatos serão apurados pela Corregedoria Geral de Justiça
Íntegra do posicionamento do juiz
O que posso adiantar, é que estou respondendo a um processo admistrativo onde sou acusado de desobedecer ordens do TJTO em um caso específico em que proferi sentença no ano de 2023.
O fato ocorreu em um processo específico e não guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo. O que posso adiantar até agora, é que as acusações não procedem.
O que houve foi uma divergência jurídica entre o q eu decidi e o que a câmara que apreciou o recurso decidiu.
Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém.
Faz parte da prerrogativa do Magistrado decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais como foi o caso.
Penso que haja um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado.