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Devido a superlotação , Justiça determina interdição parcial da Casa de Prisão Provisória de Araguaína

Decisão judicial reconhece superlotação de mais de 200% e determina que Estado transfira presos para outras unidades da federação

Detentos ocupam espaço além da capacidade na Unidade Penal de Araguaína, que teve entrada de novos presos suspensa por decisão judicial.
Foto: Divulgação

A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína (UPA). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 8,  deve ser cumprida até que a lotação esteja dentro do limite de vagas da unidade ou até que a estrutura do local melhore. 

A UPA tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos, mais que o dobro. A taxa de ocupação atual  é de 208%.

Além da proibição de receber novos internos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação.

A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, responsável pelo caso, relatou um cenário de "caos instalado" e violações de direitos humanos decorrentes da precariedade do prédio, inaugurado em 1979.

Superlotação e estrutura precária

Durante a instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público identificou a existência de 279 presos na unidade. No entanto, o Estado informou no processo que houve uma remoção recente de detentos, atualizando a população carcerária para 240 pessoas. Mesmo com a redução pontual, o número atual ainda representa mais que o dobro da capacidade da unidade (115 vagas).

A decisão judicial destacou que a unidade "converteu-se em um híbrido entre presídio e casa de prisão provisória" e que a manutenção da atual situação é injustificável. Segundo o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, a superlotação obriga os detentos a dormirem em condições insalubres, muitas vezes próximos a banheiros, o que classificou como "tratamento desumano e degradante".

Multa de até R$ 300 mil

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada ao teto de R$ 300 mil. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

Errata: A matéria trata da Casa de prisão provisória de Araguaína e não da UTP Barra da Grota, como constava no título anterior. Pedimos nossas sinceras desculpas.