
O prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) vetou por inconstitucionalidade integralmente o Autógrafo de Lei 3.160/2020, que tornava celebrações religiosas serviços essenciais em Araguaína. O Projeto de Lei é de autoria do presidente da Câmara, Aldair da Costa, o Gipão, do mesmo partido de Dimas. E foi aprovado na segunda quinzena de junho na Casa de Leis.
A medida instituía o caráter de essencialidade as celebrações religiosas, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e situações de calamidade pública. Ou nas situações de emergência, de epidemia ou de pandemia, entre outros, tendo como base a garantia constitucional de liberdade religiosa.
Isto é, se a redação do PL estivesse em vigoras celebrações nos templos não seriam suspensas durante a pandemia do coronavírus em Araguaína. Dimas seguiu o parecer da Procuradoria do Município e vetou integralmente o que foi proposto por Gipão. No dia 15 de julho o gestor enviou à Câmara a mensagem do veto.
"O Projeto de Lei em comento viola tanto o posicionamento recente do Superior Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341, quanto as normas técnicas de toda a equipe de profissionais de saúde e técnicos responsáveis, não podendo ser compreensível e justificado, a tentativa de tirar proveito político em um assunto que não compete ao Poder Legislativo, a não ser que seja embasado em algum estudo técnico científico, o que não ocorreu, haja vista que o autógrafo de lei veio desacompanhado de tais arquivos". Justificou Dimas.
No retorno das Sessões em agosto a Câmara deve analisar o veto de Dimas e decidir se acata ou derruba.