
"A ideia surgiu da necessidade de dar continuidade à prestação jurisdicional, valendo-se das novas ferramentas tecnológicas que permitem superar a vedação às audiências presenciais", ressaltou a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, ao realizar, na tarde da última sexta-feira (19/3), a primeira audiência admonitória coletiva por videoconferência, para advertir 10 reeducandos que iniciaram o cumprimento da pena no regime aberto.
"Assim foi possível conciliar a prestação jurisdicional e a observância das normas que visam evitar a propagação do novo coronavírus", explicou a magistrada, lembrando que a audiência, organizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Araguaína e pela Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), via plataforma Yealink, teve o objetivo de garantir a continuidade da prestação jurisdicional em meio às normas restritivas que visam a evitar a propagação da pandemia da Covid-19.
Entenda o que é audiência admonitória coletiva
A audiência admonitória tem previsão legal no art 160 da Lei de Execuções Penais (LEP) e serve para o magistrado, depois da condenação do réu transitada em julgado, ou seja, quando não mais passível de recurso, adverte-o para não cometer novas infrações e ainda sobre como deverá cumprir as sanções que lhe foram impostas. Esse é um tipo de audiência que envolve vários réus de vários processos.