Um enfermeiro de iniciais J.M.F, de 41 anos, e uma personal trainer, de iniciais T.S.C, de 32 anos, foram indiciados nesta terça-feira (13), em virtude de inquérito policial concluído pela então 1ª Delegacia de Polícia Civil de Araguaína. O indivíduo foi indiciado pelo crime de falsificação de documento público e a mulher por uso de documento falso.
Segundo o delegado Wilson Oliveira Cabral Júnior, responsável pelas investigações, em 13 de outubro de 2017, T.S.C foi apresentada em situação de flagrante delito ao delegado plantonista da Central de Atendimento da Polícia Civil na cidade, onde foi ouvida e autuada pela prática do crime de uso de documento falso (artigo 304 do CP). Na ocasião, a mulher apresentou uma versão para tentar justificar sua conduta, negando a autoria do crime.
Com o aprofundamento das investigações pela equipe da 1ª DPC, foi possível descobrir que a indiciada se aliou ao enfermeiro J.M.F, o qual adulterou um atestado médico com carimbo e assinatura de um médico de Araguaína, que sequer sabia que seu nome estava sendo usado de forma indevida.
Os policiais civis apuraram ainda que o indiciado orientou a personal trainer a inventar uma estória para a Polícia de que ela teria obtido aquele atestado com um acadêmico de medicina, informando até detalhes de como ela deveria proceder, como a indicação ao policiais de interesse de tal acadêmico pela profissional e solicitação do n[umero de seu telefone, ou seja, "o indiciado criou toda uma estória-cobertura para esconder o ilícito por ele praticado", asseverou o delegado.
A autoridade policial também esclareceu que a falsificação do atestado apreendido foi comprovada através de exame documentoscópico realizado por peritos criminais do Instituto de Criminalística - IC, de Palmas. “A contribuição dos peritos oficiais do IC, de Palmas, foi fundamental para que pudéssemos concluir o inquérito policial, uma vez que, por meio do trabalho efetuado por eles, foi possível descobrir que, realmente, se tratava de um documento falso”, disse.
No tocante à mulher indiciada, foi ela flagrada usando o documento que sabia ser falso, porque em momento algum ela se consultou com o médico, que teve o nome envolvido de forma indevida na situação. Diante do exposto, o delegado concluiu o inquérito e fez o indiciamento de T.S.C pela prática do uso de documento falso, crime tipificado no Art. 304 do Código Penal, e que pode resultar em uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
J.M.F foi indiciado por falsificação de documento público, crime previsto pelo Art. 297 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 6 anos de reclusão e multa. Após a conclusão, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para a realização das providências legais cabíveis.