Vencimento da parcela única ou primeira parcela será 16 de janeiro de 2023
Foto: Gov. TO

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou a portaria Sefaz 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício 2023. O documento, com validade a partir do próximo dia 1º de janeiro, está no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 6237, dessa terça-feira, 27. 

Conforme a Portaria, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2023 em parcela única ou em até dez parcelas.

Desconto de 10% à vista

Se a opção for por parcela única, o pagamento deve ser feito até o dia 16 de janeiro de 2023, com desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

Parcelamento

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimentos das parcelas, que variam entre os dias 15 a 17  de cada mês. Nessa modalidade, o documento de licenciamento do veículo só será emitido quando quitar a última parcela.

Base de cálculo

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma de diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068, disponíveis aqui.

Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Dare

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br/ipva, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.