Notícias

IPVA 2023: confira o passo a passo para emissão do boleto no Tocantins

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento estará disponível para pagamento a partir de 2 de janeiro

Foto: João de Pietro/Gov.TO

Os boletos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2023 foram disponibilizados nesta segunda-feira (2) no site da Secretaria da Fazenda do Tocantin (Sefaz-TO). O calendário começa em janeiro e segue até outubro. Veja abaixo como emitir o boleto.

De acordo com a portaria da Sefaz-TO os donos de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou dividido em até 10 vezes. Quem optar por pagar em parcela única até 16 de janeiro terá 10% de desconto no valor do IPVA.

Página de emissão do boleto do IPVA da Sefaz-TO

O parcelamento do imposto pode ser feito desde que o valor de cada boleto não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 para pessoa física. A outra opção é pagar o valor à vista, mas sem o desconto, até 16 de outubro.

Para pagar é preciso emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), que pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou na página do Detran Tocantins. Em ambos os casos, a placa do veículo deve ser informada junto com o número do Renavam e o CPF do titular.

Por outro lado, o licenciamento 2023 está disponível apenas no site do Detran e poderá ser pago por meio do código de barras ou PIX, cujo QR code vem impresso no próprio boleto.

Página de emissão de boletos do Detran Tocantins

Para evitar golpes é importante baixar os boletos diretamente dos sites oficiais ou procurar uma agência do departamento de trânsito ou Sefaz.

IPVA Social

O governo do Tocantins anunciou que a partir de 2023 irá isentar do IPVA os veículos que tenham o imposto de até R$ 200. A medida deve beneficiar aproximadamente 350 mil contribuintes em todo estado.

Isenção editada nesta quinta-feira (29) pelo governo, por meio da Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001). O texto foi publicado no Diário Oficial.