
Em decisão proferida em 14 de março o juiz substituto da Comarca de Filadélfia, Luatom Bezerra Adelino de Lima, fez críticas ao Decreto 5.918. O documento editado pelo Governo em março, trata dos procedimentos da Polícia Civil no Tocantins e ficou conhecido como "Decreto da Mordaça".
O magistrado teceu a crítica numa decisão sobre um esquema de fraudes fiscais que teria causado prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O processo corre em sigilo, tem delações premiadas, envolve três empresas do Tocantins, um auditor fiscal do Estado e uma contadora.
Luatom frisa que a constitucionalidade do Decreto é questionável e chama a atenção para o Artigo 75. Este estabelece que em Operações da PC em órgãos públicos deve haver comunicação prévia ao responsável. A exceção é quando a diligência for prejudica.
O magistrado também defendeu independência da polícia judiciária, seja federal ou estadual e do Ministério Público.
--Atividade típica de Estado, de caráter permanente (...) e não entidades de Governo, não devendo sofrer ingerências políticas momentâneas, que mesmo indiretamente tenha ou possam ter conteúdo de restrição a natureza essencial dessas entidades, que é a segurança pública exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvida pelo caráter investigativo. Criticou o Juiz, questionando o motivo da comunicação prévia.
--Até porque, qual a utilidade prática do avisar previamente aos dirigentes políticos dos órgãos de Estado sobre tais diligências policiais ordenadas pelo Poder Judiciário, se nesses processos já há prévia e contínua fiscalização do Ministério Público? Parece-me de pouca ou nenhuma utilidade, mas sim aumenta-se os riscos de ineficácia de suas finalidades. Finalizou, lembrando que o Decreto é alvo de questionamento na Justiça.