O juiz substituto da 1ª Vara Civil de Araguaína (TO) proferiu decisão no último dia 10 de fevereiro anulando o resultado das eleições da Assocarne para a gestão 2013/2015. A Associação do Comércio Varejista de Carnes Frescas e Derivados é a responsável pela administração do Frigorífico Municipal de Araguaína, localizado no Setor Barra da Grota, onde atua há 14 anos sem autorização do poder público e sem pagar impostos municipais.

O magistrado ainda determinou que seja realizada novas eleições, observando a lei, o Estatuto da Associação e as deliberações da Assembléia Geral. A decisão estabeleceu também um prazo de 20 dias para que seja iniciado novo processo eleitoral.

A eleição da diretoria da entidade foi realizada no dia 2 de fevereiro do ano passado. Posteriormente foram denunciadas uma série de ilegalidades ocorridas durante o processo eleitoral.  Apenas cinco votos separam os candidatos José Nilton de Oliveira (Baiano), 64 votos,  do adversário Sebastião de Alencar Bastos (Toquinho), 59 votos.

O juiz já havia suspendido os efeitos da eleição e afastado a diretoria eleita, em decisão liminar.

Irregularidades

A ação anulatória justificou que a eleição “deveria obedecer alguns preceitos do Estatuto da Assocarne, tais como notificação, publicação de Edital, assim como a  classificação dos associados [pois alguns não estavam aptos a votar] e principalmente quanto à composição das chapas”, fatos que não ocorreram.

Houve ainda irregularidades em relação ao horário de votação, uma vez que a deliberação da Assembleia Geral não foi obedecida pela Comissão Eleitoral.

O juiz reconheceu que “houve confusão  quanto  ao  horário”, o que, segundo ele, já seria suficiente para anular o processo eleitoral. A assembléia geral deliberou que que a votação aconteceria entre as 13:00 e 18:00, mas o edital modificou o horário reduzindo em uma hora o prazo final. “Só essa divergência já seria suficiente para se deferir o pleito da parte autora, ou seja, houve descumprimento do estabelecido em assembléia e publicou-se horário divergente para a captação dos votos”, reconheceu o juiz.

O magistrado ressaltou ainda que nem mesmo o horário, já alterado, foi cumprido pela Comissão Eleitoral. A alteração previa que o encerramento da votação seria às 17 horas, no entanto, a ata só foi finalizada às 17h15min.  “Às 16:58h haviam votados 94 eleitores  e quando encerrou se deu com o número de 118, ou seja, com mais 24 eleitores. Não  se pode presumir que esses 24 eleitores teriam votado entre as 16:58 e 17:00, devendo ser reconhecido que houver eleitor que votou após o termo final”, disse o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra em sua decisão.

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