Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação proposta pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara dos Feitos e das Fazendas Públicas de Palmas, expediu liminar, nesta sexta-feira, 7, em que determina a substituição dos servidores contratados pelo Estado em caráter temporário pelos aprovados no concurso do Quadro Geral.

Prazo estabelecido pela Justiça

Segundo a liminar, o Estado tem o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça um cronograma de nomeações dos aprovados no concurso. Para tanto, deverão ser rescindidos os contratos temporários, de forma escalonada, no prazo de 90 dias.

De acordo com o escalonamento que consta na liminar, 30% dos contratos temporários terão que ser rescindidos até 28 de fevereiro, 30% até 31 de março e os 40% restantes até 30 de abril.

Ação Civil Pública

O pedido do MPE consta em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em agosto de 2013 contra o Estado do Tocantins, motivada pelo descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava ao Estado a substituição de todos servidores contratados irregularmente por servidores concursados.

A decisão do STF é de junho de 2010 e estabelecia prazo de um ano para a substituição dos servidores. Portanto, há mais de três anos o Estado está inadimplente com a Justiça.

“São claros os danos ao Estado democrático, à legalidade, ao erário e aos candidatos que estão na lista de espera aguardando a chamada do concurso público, sem falar na possibilidade de intervenção, por desrespeito à decisão da Suprema Corte”, destacou o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho na ACP que gerou a liminar.