O Tribunal de Justiça negou, no último dia 17, o pedido de suspensão de liminar interposto pelo Governo do Estado e pela Curinga dos Pneus Ltda. Com a decisão, mantém-se suspenso, por indício de superfaturamento de preços e fraude ao caráter competitivo da licitação, contrato de R$ 7,1 milhões firmado entre o poder público e a empresa para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de veículos à Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans).
A ilegalidade do contrato é alvo de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual em novembro de 2013. Em 13 de junho deste ano, foi concedida em 1ª Instância a liminar requerida pelo MPE, sob o entendimento de que a continuidade do contrato até o julgamento da ação poderia causar grave lesão ao erário. No dia 17, o Tribunal de Justiça manteve a liminar.
Segundo o Ministério Público Estadual, há indício de sobrepreço na aquisição de produtos no valor de R$ 1.069.771,00. Além disso, uma cláusula do contrato firmado entre a administração pública e a empresa permite reajuste nos valores dos produtos, fato que oneraria ainda mais os cofres públicos.
O MPE, na ação proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, também alega que o caráter competitivo da licitação foi fraudado por ser exigido que as empresas concorrentes fornecessem tanto os pneus quanto as câmaras de ar e protetores de veículos, o que inviabilizou a participação de diversos concorrentes, que não trabalham com os três produtos. De acordo com o Ministério Público, esses itens deveriam ser adquiridos em lotes distintos.
A própria vencedora da licitação, Curinga dos Pneus Ltda, não cumpriu os requisitos do edital, razão pela qual o MPE pugnou pela anulação do ato administrativo.