Em decisão liminar, a Justiça suspendeu o Decreto nº214, do último dia 26 de março, que flexibilizou o funcionamento do comércio e o isolamento social em Araguaína. A decisão é do juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, e foi publicada na manhã desta quarta-feira, 2.
Na prática, volta a vigorar o decreto o Decreto 208 de 23 de março. Este, por sua vez, decretou o fechamento de bares, boates, casas noturnas, clubes recreativos e similares. No comércio em geral o atendimento presencial foi suspenso, ficando em funcionamento só as empresas que prestam serviços essenciais.
O teor do Decreto 208 vigorou por dois dias e Dimas recuou após pressão dos comerciantes. Depois baixou o decreto 214, que flexibilizou o anterior e permitiu o atendimento presencial no comércio. Além do funcionamento de restaurantes. O argumento é que não havia nenhum caso confirmado de Covid-19 e por seguir as orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia.
“A elaboração das regras de flexibilização não contou com a participação das representações de classes e entidades, tendo sido balizadas (...) nas falas do Presidente da República, nos resultados dos testes negativos realizados até aquele momento, (...) no clamor do setor empresarial e laboral”. Diz trecho da liminar, acrescentando.
“É mais do que necessário o amparo científico e técnico dos órgãos competentes a estribar, com segurança, que em meados deste mês, data prevista para o pico da pandemia no Brasil, a flexibilização ora vergastada, não potencializará a sobrecarga do sistema de saúde, levando-o ao colapso. E esta segurança não foi apresentada pelo Município de Araguaína-TO”.
O documento cita ainda que o cenário atual de Araguaína revela a existência de contaminação comunitária, ausência de leitos de isolamento equipados em números suficientes. Além da existência de subnotificação de contágio e a testagem deficitária.
A decisão também ressalta que compete ao município regular prática de novos atos de gestão destinadas ao enfrentamento da emergencial crise sanitária, inclusive a eventual prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº. 208/2020. E alterações porventura necessárias à adoção de medidas sanitárias assecuratórias. A decisão cabe recurso.
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