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Justiça determina pagamento de mais de R$ 72 mil a investidor após sumiço de criptomoedas

Decisão da Justiça do Tocantins reconheceu falha na prestação do serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso envolvendo criptoativos.

Sentença da 2ª Escrivania Cível de Peixe determinou que empresa paulista indenize investidor por desaparecimento de criptomoedas após transferência orientada pela própria plataforma.
Foto: Cecom/TJTO

Uma empresa paulista de tecnologia, especializada na intermediação de criptoativos, foi condenada a ressarcir um investidor que teve suas moedas digitais desaparecidas após realizar uma transferência orientada pela própria plataforma. A decisão é da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, da 2ª Escrivania Cível de Peixe, e foi publicada em 9 de dezembro de 2025.

A sentença determina que a empresa pague R$ 62.600,90 por danos materiais, referente ao valor das criptomoedas perdidas, e R$ 10.000,00 por danos morais, ao investidor, que é morador de uma cidade do sul do Tocantins.

O que aconteceu com o investidor?

Conforme relatado no processo, o investidor adquiriu unidades de uma moeda digital específica chamada POA, utilizando a plataforma da empresa. Quando a empresa informou que deixaria de negociar esse ativo, orientou o cliente a transferir os valores para uma "carteira digital"  um aplicativo para armazenar criptomoedas.

Seguindo as orientações da empresa, o investidor realizou a transferência, e os valores chegaram à carteira de destino. No entanto, quando o montante transferido já havia gerado um lucro superior a R$ 60 mil, os ativos desapareceram. O consumidor ficou com apenas o extrato indicando que a transferência foi feita para um endereço desconhecido, o que impossibilitou a venda das moedas ou o acesso ao lucro.

Tentativas frustradas de resolução

O investidor tentou resolver o problema diretamente com a empresa e o suporte da carteira digital, mas não obteve respostas satisfatórias. A empresa se limitou a lamentar a perda das criptomoedas, sem oferecer uma explicação técnica. O investidor então registrou um boletim de ocorrência e procurou o serviço de proteção ao consumidor antes de acionar o Judiciário em 2022.

Defesa da empresa

A empresa, durante o processo, alegou que sua responsabilidade se restringia à conversão de moedas e que a custódia das carteiras digitais externas era de responsabilidade exclusiva do usuário. Também argumentou que a segurança das senhas e acessos era responsabilidade do consumidor e que não houve falha em seus sistemas, sugerindo que o erro poderia ter sido causado por fraude externa ou por negligência do próprio investidor.

Análise da juíza e decisão

Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendendo que a empresa fazia parte da cadeia de fornecimento do serviço e tinha responsabilidade objetiva. Ou seja, deveria responder por falhas, independentemente de culpa. A magistrada destacou que a relação entre a empresa e seus usuários é de consumo, o que torna a empresa responsável pela falha na prestação do serviço.

A juíza também decidiu inverter o ônus da prova, obrigando a empresa a comprovar que o erro foi do cliente, devido ao seu conhecimento técnico. Como a empresa não apresentou dados técnicos que comprovassem o destino das moedas ou a negligência do consumidor, a juíza reconheceu a falha no serviço prestado.

"Mesmo que a empresa alegue que o problema tenha ocorrido na carteira externa, isso não a exime de responsabilidade, pois o consumidor não é obrigado a identificar e demandar individualmente cada parte da cadeia de fornecimento", afirmou a juíza na sentença.

Indenização por danos materiais e morais

A juíza determinou que a empresa devolvesse o valor integral das criptomoedas perdidas, no montante de R$ 62.650,90. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, considerando o desgaste emocional sofrido pelo investidor diante do desaparecimento dos criptoativos e das tentativas frustradas de resolução do problema.

A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo, conceito jurídico que reconhece o tempo do consumidor como recurso valioso. A juíza entendeu que o tempo do investidor foi "desperdiçado" em tentativas de resolução do problema, como e-mails e idas ao Procon e à delegacia, sem sucesso.

"O valor de R$ 10 mil é adequado às circunstâncias do caso e compatível com a extensão do dano", concluiu a magistrada.

Próximos passos

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.