Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Poder Judiciário concedeu liminar em que obriga o Estado do Tocantins a instalar, no prazo de 180 dias, seis leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica no município de Araguaína. Em caso de descumprimento, o poder público sujeita-se ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida no último dia 16 pela juíza Julianne Freire Marques, em resposta a pedido feito pela Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira D"Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, em uma ação civil pública proposta em janeiro deste ano.
A ação judicial tem como base o fato de não haver no município, que é o segundo mais populoso do Tocantins, nenhum leito de UTI pediátrica instalado. Assim, quando há situações críticas, que exigem tratamento intensivo, os pacientes são transferidos para outros municípios ou estados onde haja leitos disponíveis. As UTIs pediátricas atendem público com idade de 28 dias de nascido até 14 ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.
“Vale ressaltar que o dano ao erário é muito maior com a não instalação dos leitos de UTI pediátrica, em razão do alto valor das Unidades de Terapia Intensiva aéreas, utilizadas na maioria das vezes em que é necessária a transferência de crianças para UTI pediátrica de Palmas ou outras unidades da Federação. Observo que o valor médio de uma transferência para Palmas, em UTI aérea, é de R$ 28.000,00”, avalia a juíza no texto da decisão.
A magistrada sustenta ainda que a ausência de leitos no município resulta do descumprimento do princípio constitucional de que as demandas infância e da juventude têm que ser tratadas com absoluta prioridade pelo poder público.
Demanda
Chama a atenção nos autos informações prestadas pelo Ministério Público, com base em dados levantados junto ao Hospital Municipal de Araguaína. Em 2010, ocorreram 70 solicitações de UTI Pediátrica no município. Destas, 52 foram atendidas e, em 18 casos, a criança veio a óbito enquanto aguardava vaga ou condições técnicas para a transferência.