Prefeito de Formoso do Araguaia, Heno Rodrigues.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Formoso do Araguaia

A Justiça Eleitoral cassou nesta quarta-feira (30) os diplomas e mandatos do vice e do prefeito de Formoso do Araguaia, por caixa dois na campanha. As informações são do G1 Tocantins e a decisão ainda cabe recurso.  

A decisão que cassou o prefeito Heno Rodrigues da Silva (PTB) e o vice, Israel Borges Nunes (Republicanos) é da Juíza Ana Paula Araújo, da 15ª Zona Eleitoral. Conforme a decisão, os dois tiveram gastos não declarados na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020. 

O G1-TO cita que, conforme a denúncia, a chapa vencedora nas eleições de 2020 omitiu gastos com veículos, consumo de combustível, materiais de campanha e impulsionamento de conteúdos em redes sociais. 

Já a decisão aponta que o gasto não declarado com combustível teria sido de R$ 59 mil. "E nesta linha, o conjunto probatório apresentado se mostra suficiente a demonstrar a omissão de gastos nas prestações de contas dos requeridos", pontua.

A denúncia foi feita pelo adversário Ronison Parente (MDB), que perdeu a eleição e conquistou 34,19% dos votos validos. Já a chapa vencedora obteve 38,16% dos votos válidos. E, após análise da denúncia, a Justiça Eleitoral entendeu que houve discrepância entre os valores declarados e a estrutura da campanha. 

"Em síntese, ante as infrações acima analisadas e comprovadas, revela-se proporcional e razoável a condenação a pena de cassação dos diplomas e mandatos [...] em razão da relevância jurídica da conduta que contaminou a higidez da campanha e a igualdade na disputa, mediante a arrecadação e emprego expressivo de recursos financeiros sem identificação da origem". Sentenciou a magistrada.

Com a palavra, Heno Rodrigues e Israel Borges

Sobre a decisão da Juíza Eleitoral do Município de Formoso do Araguaia/TO, que deliberou sobre a cassação dos mandados de HENO RODRIGUES DA SILVA e ISRAEL BORGES NUNES, Prefeito e vice-Prefeito, respectivamente, os advogados lamentam os fundamentos prolatados na decisão, mas a respeitam. 
Dentro do prazo legal, ingressaram com recurso eleitoral cabível, levando o julgamento para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, quando esperam, após as devidas revisões, verificações e estudos pelos componentes daquela Corte Especializada de Justiça, reformar a decisão de Primeiro Grau, mantendo os Diplomas dos representados.


 Entendem ainda os representados que a pena de cassação feriu o princípio da proporcionalidade, contrariando, também, a  vontade popular dos eleitores de Formoso do Araguaia que, com coragem, elegeram Heno Rodrigues e Israel Borges para administrarem aquele Município nos próximos quatro anos.”