A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Nova Olinda José Pedro. A decisão proferida pela Juíza Renata Teresa da Silva Macor- 34ª Zona Eleitoral de Araguaína, foi publicada nesta quarta-feira, 29.
O pedido de cassação do mandato foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 29 de novembro de 2016. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o MPE aponta suposto prática abuso de poder econômico, político e captação ilícita de votos por parte de José Pedro.
Diante das acusações, a defesa de José Pedro argumentou que as "denúncias" foram levadas ao MPE por correligionários dos candidatos derrotados nas eleições 2016, em Nova Olinda. E que estes "se utilizam do mecanismo ou mesmo da valorosa instituição [MPE] para produzir provas que não possuíam, com o intento de mudar o resultado das eleições."
Depois da manifestação do MPE e da defesa de José Pedro, a magistrada concluiu que não há provas da compra de voto. Em relação à suposta contratação de pessoas no período eleitoral, a juíza também frisou não haver provas.
No que diz respeito à suspeita de exonerações sem justa causa ou por perseguição política, a magistrada frisa que não há como provar e faz uma ponderação. "Acrescente?se ainda o envolvimento político de praticamente todas as testemunhas e informantes ouvidos em Juízo." E declarou, que após trânsito em julgado, o processo seja arquivado.