Justiça determinou que o Governo do Tocantins devolva mais de R$ 100 milhões contingenciados por meio de decretos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), que questionaram os bloqueios de recursos. O dinheiro havia sido cortado do orçamento do SUS no estado através de cinco decretos publicados pelo poder executivo, entre 2017 e 2018.
A Justiça considerou que a Administração Pública agiu de forma contraditória e que o contingenciamento poderia levar "a graves e irreversíveis danos à saúde do Estado"
Conforme apontaram o MPE e DPE-TO, os decretos nº 5.612/2017, nº 5.644/2017, nº 5.683/2017 e nº 5.743/2017 contingenciaram, ou seja, reduziram do orçamento da saúde no Estado, em 2017, o valor de R$103.221.159,00.
Já o decreto nº 5.794, deste ano, contingenciou valores na ordem de R$ 5.953.998,00. Juntos, os decretos correspondem a R$ 109.175.157,00 em recursos contingenciados na área da saúde.
Ao analisar a Ação, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins, nas pessoas do Governador e do Secretário Estadual da Fazenda, devolva ao orçamento do SUS o valor de R$ 5.953.998,00 contingenciados neste ano (decreto nº 5.794/2018) e suspenda a validade do referido decreto. O prazo é de 30 dias.
A Justiça também determina que o Governador e o Secretário Estadual da Fazenda apresentem, em até 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro para a devolução ao orçamento da saúde dos R$ 103.221.159,00 contingenciados da área em 2017.
A decisão publicada nesta sexta-feira, 25, atende aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE) determinando, ainda, que o Governador e o titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) se abstenham de publicar decretos genéricos, como os que trataram dos contingenciamentos.
DecisãoA Justiça considerou os argumentos apresentados na Ação pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo defensor público Luiz Arthur de Pádua Marques que apontam a grave situação da saúde pública no Estado: "(...) contrariando a própria lógica de promover o bem comum da sociedade, o Estado do Tocantins tem adotado medidas que ocasionaram, ao que se denota perfunctoriamente, impactos ainda mais negativos à população com a publicação de Decretos de contingenciamento de despesa", consta em trecho da decisão.
Em outro trecho, a decisão destaca, ainda: "É de conhecimento deste juízo e de tantos outros nas diversas Comarcas, o exacerbado número de demandas de saúde propostas em desfavor do Estado do Tocantins. Tal panorama não seria observado se a Administração, por meio de políticas públicas eficazes, gerisse, de forma mais eficiente, as verbas arrecadadas e as que lhes são destinadas".
Caos na saúdeEm uma atuação conjunta, Ministério Público e Defensoria identificaram a situação do contingenciamento de recursos da saúde. Paralelo a isso, houve, por meio de outros atos, suplementação de orçamento em pastas de menor prioridade, a exemplo da Comunicação e Articulação Política, entre outras.
Para a promotora Maria Roseli, é inconcebível que haja contingenciamento de recursos em uma área em que se evidencia uma situação caótica nos três níveis de atenção à saúde. "O cenário atual é uma afronta à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal, e passível de responsabilização criminal aos gestores omissos, diante de danos causados aos pacientes desassistidos, como já vem ocorrendo.", disse.
O coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública, Arthur Pádua, reitera que as despesas vinculadas à saúde que materializam o direito à vida não estão sujeitas à limitação de empenho, como fez o governo do Estado ao contingenciar os recursos.
A Ação foi proposta à Justiça no último dia 3. (Com informações Ascom MPE-TO)
http://araguainanoticias.com.br/noticia/41903/dpe-e-mpe-questionam-cortes-de-recursos-da-saude-e-pedem-devolucao-de-quase-r-100-milhoes/