Uma liminar da Justiça suspendeu parte da transferência dos delegados no Tocantins, ocorrida no último dia 6. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Na ocasião, conforme publicado no Diário Oficial, houve a redistribuição de ao menos 123 delegados, em todo o Estado do Tocantins. O Governo argumentou que a mudança não afetaria as investigações e o combate à corrupção manteria o mesmo ritmo.
Já o Sindepol/TO classificou o ato como represália e acionou a Justiça pedindo a suspensão das remoções. O juiz atendeu parcialmente o pedido e suspendeu, por liminar, ao menos a transferência de nove delegados foi suspensa.
O magistrado afirma na decisão que a administração pública não pode deslocar seus servidores "de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e alheias ao interesse público, afetando o interesse individual do administrado" e acrescentou que a remoção prejudicou investigações em andamento.
Foram suspensas as transferências dos delegados titulares
Diretoria de repressão à corrupção e ao crime organizado (DRACCO);
• Delegacia de Polícia da Capital (DPC);
• 1ª delegacia regional de Polícia Civil;
• 2ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 3ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 4ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 5ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 6ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 7ª delegacia Regional de Polícia Civil;
• 8ª delegacia Regional de Polícia Civil;