Governador interino e candidato na eleição suplementar, Mauro Carlesse (PHS

Decisão expedida nesta terça-feira, 5 de junho, determina que o governador interino e candidato na eleição suplementar, Mauro Carlesse (PHS), cumpra as sentenças cautelares do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) e do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) sob pena de multa diária pessoal de R$ 20 mil.

A ação foi proposta pela coligação "É a Vez dos Tocantinenses", de Vicentinho Alves, para apurar abuso de poder econômico e poder político por parte de Carlesse e seu candidato a vice-governador, Wanderlei Barbosa (PHS). A decisão desta terça-feira (5) é da desembargadora Ângela Prudente.

Para a Justiça, há indícios que Carlesse já desrespeitou decisões anteriores ao promover exoneração e contratação de servidores comissionados que estavam proibidas pela Justiça.

"Posta toda essa situação, verifico que há indícios de eventual descumprimento da decisão judicial exarada sob o ID 21667, com os esclarecimentos da decisão ID 24705, acerca da nomeação, exoneração e contratação de servidores. A provável existência de tais fatos pode constituir ato atentatório à dignidade da justiça e uma afronta à autoridade da decisão judicial", destaca a decisão.

As sentenças do TRE e do TJ-TO, entre outras medidas, restringem as nomeações e exonerações de cargos comissionados no período eleitoral para que não haja interferência da máquina pública no pleito. Carlesse foi para o segundo turno da disputa contra o senador Vicentinho Alves (PR).

Atos proibidos

Na decisão, a magistrada detalha os atos que estão proibidos.

"Ante todo o exposto, determino a estrita observância da decisão de ID 21667, com os esclarecimentos da Decisão de ID 24705, razão pela qual fixo multa pessoal ao Governador Interino do Estado do Tocantins/candidato, Senhor Mauro Carlesse, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia, para o caso de descumprimento, nos termos do artigo 536, § 1º, c/c artigo 537 do CPC, ratificando as determinações anteriores de se abster, até a posse dos eleitos nesta Eleição Suplementar, de:

- efetuar rescisões e contratações temporárias, com exceção das comprovadamente necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

- efetuar exonerações de cargos comissionados, com exceção dos que tenham estrita atribuição de direção, chefia e assessoramento, limitados a apenas aqueles previstos no art. 8º da Lei Estadual nº 2.986/2015 e especificados no Anexo II da mesma Lei;

- efetuar novas nomeações para cargos em comissão, com exceção dos que tenham estrita atribuição de direção, chefia e assessoramento, limitados a apenas aqueles previstos no art. 8º da Lei Estadual nº 2.986/2015 e especificados no Anexo II da mesma Lei; e para ocupantes de cargos de serviços essenciais do Estado, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança;

- Nomear ou exonerar servidor para os cargos comissionados denominados Assessores Especiais (AE I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII), com atribuições previstas no art. 10 da Lei Estadual nº 2.986/2015 e especificados no Anexo IV da mesma Lei", frisa a magistrada.

Em anexo, confira a íntegra da decisão.

Outro lado

Em nota, a coligação de Mauro Carlesse informou que sua gestão "vem se pautando pela austeridade no trato da gestão pública estadual, com determinação expressa de redução de despesas visando o reenquadramento do Estado junto à Lei de Responsabilidade Fiscal".

Carlesse defendeu que seu modelo de gestão permitiu pagamento de 63% dos servidores públicos no dia 1º , além do pagamento de fornecedores e equipes médicas para realização do Opera Tocantins e ainda de pipeiros que trabalharam na seca de 2017. Informou ainda que vai respeitar a decisão. "A gestão de Mauro Carlesse respeita e obedece a legislação bem como todas as decisões judiciais".