Entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira, 29, a Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que visa responsabilizar empresas em casos comprovados de corrupção e aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto anual. O Tocantins foi o primeiro Estado da Federação a regulamentar a lei, por meio de decreto, antes mesmo da Controladoria Geral da União, conforme o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio.

Para o secretário chefe da CGE, a Lei é um marco no combate ostensivo à corrupção, principalmente no que tange empresas prestadoras de serviço à administração pública. “A Lei é uma mudança de paradigma muito grande. Antes da lei, os únicos responsabilizados eram os donos das empresas. Hoje, qualquer pessoa que tenha relacionamento com a empresa pode gerar penalidade para a própria empresa”, frisou.

Atos ilegais

A partir da aprovação da nova legislação, em casos comprovados de corrupção em processos públicos, a empresa responsável poderá ser responsabilizada mesmo que o delito tenha sido cometido por algum funcionário, à revelia. “A partir desta lei, qualquer órgão da administração pública, além da Controladoria do Estado, podem iniciar o processo conhecido como PAR – Processo Administrativo de Responsabilidade. E não são apenas atos de fraude em licitação; qualquer ato ilegal pode ser enquadrado na lei, desde desvio de documentação, desvio de material, suborno. Quando um ato é detectado, a entidade pode instaurar o processo”, completou Ricardo Eustáquio.

Departamento responsável

Desde agosto do ano passado, quando a Lei Anticorrupção foi publicada, a Controladoria Geral do Estado vem se preparando para aplicar a nova legislação no Tocantins. Segundo o chefe da pasta, uma equipe já vem sendo formada e capacitada para acompanhar os processos e garantir a lisura necessária na administração pública. “Hoje temos um departamento de acompanhamento e combate à corrupção. Já temos equipe montada, pessoal sendo formado na área”, pontuou, lembrando que a Lei foi regulamentada no Estado em 13 de dezembro de 2013 pelo decreto 4.954.

Multas

No que tange as empresas, é preciso o investimento em programas de integridade (compliance, em inglês). O programa, implantado para fiscalizar e acompanhar as ações dos funcionários, garante à corporação, em caso de denúncia de desvio de conduta, se precaver e amenizar a multa a ser aplicada. “As multas variam de 0,5% à 20% do faturamento bruto anual da empresa. Caso a empresa comprove que não tinha conhecimento do caso e que está efetivamente fiscalizando o caso e tomando as devidas medidas, a multa pode ser reduzida”, disse Eustáquio.

Integração

Paralelo à Lei Anticorrupção, o Tocantins vem investindo em ferramentas que garantem maior transparência dos atos públicos. O governo do Estado colocou à disposição da população um serviço de atendimento ao cidadão através da Ouvidoria Geral da União, que atende pelo site www.ouvidoria.to.gov.br ou pelo telefone 162. Além disso, ainda é possível conferir a prestação de contas do governo do Estado no Portal da Transparência (www.transparencia.to.gov.br).